
A Receita Federal do Brasil já divulgou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026, trazendo mudanças relevantes que impactam diretamente milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Com essas alterações, o governo estima que mais de 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados. Diante desse cenário, surge uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes: quando começa o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2026?
Quando começa o período de envio do Imposto de Renda 2026?
Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as datas para o envio da Declaração do Imposto de Renda 2026. Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, a expectativa é que o calendário seja anunciado no início do mês de março.
Historicamente, o prazo de entrega da declaração tem início em março e se estende até o final de maio. Considerando os prazos praticados entre 2022 e 2025, a projeção mais provável é que o envio comece no dia 16 de março de 2026, uma vez que o dia 15 não será útil.
⚠️ Importante: essas datas são estimativas. A confirmação oficial será feita pela Receita Federal por meio de instrução normativa.
Quem está obrigado a declarar o IR 2026?
Para o exercício de 2026, a tendência é que as regras de obrigatoriedade permaneçam as mesmas do ano anterior. Deverão apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo:
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou de anos anteriores
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, inclusive com prejuízo
- Quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40.000,00 em qualquer mês de 2025
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação
- Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro em até 180 dias
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior
- Quem auferiu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos
- Quem é titular de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira
- Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12/2025
Atenção à nova faixa de isenção de R$ 5 mil
Um ponto fundamental que gera confusão entre os contribuintes é o impacto da nova isenção.
🔎 As alterações que isentam rendimentos de até R$ 5 mil mensais valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro.
👉 Essas mudanças não afetam a declaração do IR 2026, que considera os rendimentos de 2025.
👉 O efeito prático dessas novas regras será sentido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Planejamento é essencial para evitar problemas com o Fisco
Mesmo com isenções ampliadas, a declaração do Imposto de Renda exige atenção, organização de documentos e análise correta das informações. Erros podem resultar em malha fina, multas e atrasos na restituição.
A AMG Contabilidade acompanha de perto todas as atualizações da Receita Federal e oferece suporte completo para pessoas físicas e empresas, garantindo conformidade, segurança e tranquilidade no cumprimento das obrigações fiscais.