Com a chegada do ano novo, uma preocupação que volta à tona para muitos brasileiros é o Imposto de Renda (IR). Essa obrigação, que mexe no bolso, pode resultar em pagamentos mais altos quando há erros ou falta de planejamento. Por isso, contribuintes e contadores vivem em busca de alternativas legais para reduzir esse impacto.

Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2025, saiba que há maneiras seguras e legais para minimizar essa “mordida do leão”. Quer saber como pagar menos IR este ano? Veja algumas dicas que podem te ajudar:

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Antes de mais nada, é essencial estar atento aos critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda neste ano. Aqui estão alguns dos principais:

  • Ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024;
  • Possuir rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (como heranças, indenizações ou poupança);
  • Ter um ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor;
  • Realizar operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Possuir bens acima de R$ 800 mil ou receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Ser um novo residente no Brasil que possui bens ou direitos.

Estratégias legais para pagar menos Imposto de Renda

Diversas estratégias podem ser adotadas para reduzir o pagamento do Imposto de Renda. Veja as principais:

  1. Despesas dedutíveis: Guarde comprovantes de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada (PGBL). Esses custos podem ser abatidos.
  2. Escolha do cônjuge como dependente: Avalie se é vantajoso declarar em conjunto, pois será necessário somar as rendas, o que pode aumentar o imposto.
  3. Filhos que recebem pensão: Não declare filhos como dependentes se eles recebem pensão, pois esse valor será tributado.
  4. Pais ou avós como dependentes: Inclua pais ou avós com renda mensal baixa (até R$ 2.042 em 2024) para deduzir gastos com saúde e receber desconto extra.
  5. Condomínio e IPTU de aluguéis: Deduza os custos de condomínio e IPTU que você paga, a despesa com IPTU só pode ser deduzida pelo locador que pague o imposto. Se o imóvel não estiver alugado não pode deduzir.
  6. Venda e recompra de ações: Venda e recompre ações mensalmente para manter o valor das vendas abaixo de R$ 20 mil/mês e ficar isento de IR.
  7. Rendimentos de aluguéis em nome do cônjuge: Divida os rendimentos de aluguel com o cônjuge para reduzir a alíquota do imposto.
  8. Educação de dependentes com deficiência: Declare gastos com educação especial de dependentes deficientes como despesas médicas, sem limite de abatimento.
  9. Reformas em imóveis: Inclua despesas com reformas no valor do imóvel, como pintura, instalação de janelas ou encanamento, para reduzir o ganho de capital tributável.
  10. Corretagem e ITBI: Declare gastos com taxas de corretagem e impostos (como ITBI) ao comprar um imóvel para abater no IR.
  11. Imóveis herdados: Atualize o valor de imóveis herdados para aproveitar benefícios fiscais, especialmente em propriedades compradas antes de 1988.
  12. Divisão do INSS Patronal: Divida o registro de empregados domésticos entre você e o cônjuge para deduzir o limite do INSS duas vezes.
  13. Despesas profissionais: Profissionais autônomos podem deduzir gastos como internet, luz, telefone e materiais de trabalho. Quem trabalha em home office pode abater parte dos custos de casa.
  14. Doações a projetos sociais: Doe para fundos de crianças, idosos, esportes ou cultura. Esses valores podem ser deduzidos, respeitando os limites.
  15. Previdência Privada (PGBL): Contribua para um plano PGBL para abater até 12% da sua renda tributável, desde que também contribua para o INSS.

A declaração do Imposto de Renda pode ser realmente preocupante, especialmente para aqueles que estão fazendo isso pela primeira vez. Em caso de dúvidas, não deixe de buscar orientação profissional para realizar a declaração com segurança e, assim, encontrar meios legais para pagar menos impostos.

Lembre-se, a chave é preparar-se com antecedência. Deste modo, você terá tempo suficiente para organizar os documentos e comprovantes necessários para o período de declaração.

Fonte: Jornal Contábil

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