
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado na segunda-feira, 9 de dezembro, para regulamentar a reforma tributária no Senado, trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário, com a introdução de isenções e redução de tributos.
Uma das principais alterações foi o aumento do desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para operações de aluguel, que passou de 60% para 70%. A proposta aprovada pela Câmara previa um desconto menor.
Além disso, pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que a receita anual com locações não ultrapasse R$240 mil e o locador possua no máximo três imóveis alugados. Caso esses limites sejam ultrapassados, o imposto será incluído no cálculo da locação, mesmo para pessoas físicas. Também será necessário pagar o IVA para quem vendeu mais de três imóveis no ano anterior ou se a venda envolveu um imóvel construído pelo próprio proprietário nos cinco anos anteriores.
Redutor social
Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. O novo parecer estabelece um redutor de R$600 para alugueis, superior aos R$400 definidos pela Câmara dos Deputados em agosto.
Para a venda de imóveis, não houve mudanças em relação ao texto da Câmara. O redutor permanece em R$100 mil para construções e R$30 mil para lotes.
Imóveis
O parecer do senador também aumentou o desconto sobre a alíquota padrão do IVA, passando de 40% para 50% em algumas operações relacionadas a imóveis, como serviços de construção civil, administração e intermediação de imóveis.
Além disso, o texto criou um período de transição para operações envolvendo bens imóveis. Essas novas regras de transição têm como objetivo minimizar o impacto tributário sobre empreendimentos já contratados, que levam mais tempo para serem concluídos, além de oferecer maior segurança jurídica para o setor imobiliário.
Fonte: Jornal Contábil