
O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que institui o novo Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. A medida representa um avanço significativo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e inaugura uma nova etapa na gestão ambiental e na economia circular no Brasil.
O decreto estabelece regras obrigatórias, metas progressivas e responsabilidades compartilhadas para toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o pós-consumo, ampliando o controle, a rastreabilidade e a destinação ambientalmente adequada das embalagens plásticas.
O que muda com o Decreto nº 12.688/2025
A principal mudança é a obrigatoriedade da logística reversa de embalagens plásticas em âmbito nacional. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ser legalmente responsáveis pela coleta e pela destinação correta das embalagens após o uso pelo consumidor.
Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:
- Criação do Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, com operação individual ou coletiva;
- Estabelecimento de metas progressivas de recuperação e de uso de conteúdo reciclado nas embalagens;
- Integração obrigatória com cooperativas de catadores, que ganham prioridade na triagem e reciclagem;
- Implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em municípios de todo o país;
- Rastreabilidade completa do processo, com uso de MTR, notas fiscais eletrônicas e relatórios periódicos.
Essas diretrizes reforçam o conceito de responsabilidade compartilhada e elevam o nível de controle ambiental no setor.
Impactos diretos para as empresas
O decreto afeta diretamente diversos setores econômicos, especialmente aqueles que utilizam plástico em embalagens ou processos produtivos.
Indústrias e fabricantes de embalagens
Devem adaptar seus produtos, incorporar material reciclado e comprovar o cumprimento das metas legais de recuperação.
Fabricantes de produtos embalados
Mesmo não produzindo a embalagem, passam a ser corresponsáveis pela logística reversa, abrangendo setores como alimentos, bebidas, cosméticos e higiene.
Importadores
A importação de embalagens ou produtos plásticos fica condicionada à comprovação de adesão a um sistema de logística reversa reconhecido.
Distribuidores e varejistas
Precisam informar os consumidores sobre os locais de devolução e, em alguns casos, implantar ou manter PEVs.
Cooperativas e recicladores
Assumem papel central na operação do sistema, fortalecendo seu protagonismo social e econômico.
Penalidades pelo descumprimento
Empresas que não cumprirem as exigências do Decreto nº 12.688/2025 estão sujeitas a:
- Multas ambientais;
- Advertências e sanções administrativas;
- Suspensão de atividades;
- Comprometimento de licenças ambientais;
- Restrições ao licenciamento de importação.
O risco legal e financeiro torna essencial a adequação imediata.
Como se adequar ao novo decreto
- Mapear o volume de embalagens colocadas no mercado;
- Definir modelo de operação (individual ou coletivo);
- Estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa;
- Garantir rastreabilidade e emissão de documentos ambientais;
- Implementar ações de educação ambiental e comunicação.
Como a AMG pode ajudar
A AMG Consultoria atua no apoio estratégico para que empresas se adequem ao Decreto nº 12.688/2025, garantindo segurança jurídica e organização dos impactos fiscais e operacionais.
Entre os serviços estão:
- Nossos serviços incluem:
- Análise de impacto regulatório e obrigações legais;
- Apoio na estruturação de controles e documentação exigida;
- Orientação contábil e tributária sobre os efeitos do decreto;
- Suporte no compliance ambiental e fiscal;
- Acompanhamento contínuo das normas e exigências legais.
A adequação correta evita autuações, reduz riscos e traz previsibilidade ao negócio.