O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que institui o novo Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. A medida representa um avanço significativo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e inaugura uma nova etapa na gestão ambiental e na economia circular no Brasil.

O decreto estabelece regras obrigatórias, metas progressivas e responsabilidades compartilhadas para toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o pós-consumo, ampliando o controle, a rastreabilidade e a destinação ambientalmente adequada das embalagens plásticas.


O que muda com o Decreto nº 12.688/2025

A principal mudança é a obrigatoriedade da logística reversa de embalagens plásticas em âmbito nacional. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ser legalmente responsáveis pela coleta e pela destinação correta das embalagens após o uso pelo consumidor.

Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:

  • Criação do Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, com operação individual ou coletiva;
  • Estabelecimento de metas progressivas de recuperação e de uso de conteúdo reciclado nas embalagens;
  • Integração obrigatória com cooperativas de catadores, que ganham prioridade na triagem e reciclagem;
  • Implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em municípios de todo o país;
  • Rastreabilidade completa do processo, com uso de MTR, notas fiscais eletrônicas e relatórios periódicos.

Essas diretrizes reforçam o conceito de responsabilidade compartilhada e elevam o nível de controle ambiental no setor.


Impactos diretos para as empresas

O decreto afeta diretamente diversos setores econômicos, especialmente aqueles que utilizam plástico em embalagens ou processos produtivos.

Indústrias e fabricantes de embalagens
Devem adaptar seus produtos, incorporar material reciclado e comprovar o cumprimento das metas legais de recuperação.

Fabricantes de produtos embalados
Mesmo não produzindo a embalagem, passam a ser corresponsáveis pela logística reversa, abrangendo setores como alimentos, bebidas, cosméticos e higiene.

Importadores
A importação de embalagens ou produtos plásticos fica condicionada à comprovação de adesão a um sistema de logística reversa reconhecido.

Distribuidores e varejistas
Precisam informar os consumidores sobre os locais de devolução e, em alguns casos, implantar ou manter PEVs.

Cooperativas e recicladores
Assumem papel central na operação do sistema, fortalecendo seu protagonismo social e econômico.


Penalidades pelo descumprimento

Empresas que não cumprirem as exigências do Decreto nº 12.688/2025 estão sujeitas a:

  • Multas ambientais;
  • Advertências e sanções administrativas;
  • Suspensão de atividades;
  • Comprometimento de licenças ambientais;
  • Restrições ao licenciamento de importação.

O risco legal e financeiro torna essencial a adequação imediata.


Como se adequar ao novo decreto

  • Mapear o volume de embalagens colocadas no mercado;
  • Definir modelo de operação (individual ou coletivo);
  • Estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa;
  • Garantir rastreabilidade e emissão de documentos ambientais;
  • Implementar ações de educação ambiental e comunicação.

Como a AMG pode ajudar

A AMG Consultoria atua no apoio estratégico para que empresas se adequem ao Decreto nº 12.688/2025, garantindo segurança jurídica e organização dos impactos fiscais e operacionais.

Entre os serviços estão:

  • Nossos serviços incluem:
  • Análise de impacto regulatório e obrigações legais;
  • Apoio na estruturação de controles e documentação exigida;
  • Orientação contábil e tributária sobre os efeitos do decreto;
  • Suporte no compliance ambiental e fiscal;
  • Acompanhamento contínuo das normas e exigências legais.

A adequação correta evita autuações, reduz riscos e traz previsibilidade ao negócio.

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