Em 25 de novembro de 2025 foi publicada a Lei nº 15.269/2025, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025. A norma promove uma das maiores reformas do setor elétrico dos últimos anos, alterando regras sobre autoprodução, armazenamento de energia, curtailment, acesso ao mercado livre, encargos setoriais e tarifas.

O objetivo central é garantir modicidade tarifária, segurança energética e sustentabilidade, modernizando o setor e criando bases legais para novos modelos operacionais.


Autoprodução: novas exigências e regras de transição

A lei redefine profundamente o conceito de autoprodutor e cria critérios mais rigorosos para consumidores que buscam a autoprodução por equiparação.

Novos requisitos

Para ser equiparado a autoprodutor, o consumidor deve:

  • Ter demanda agregada mínima de 30.000 kW (com unidades de no mínimo 3.000 kW cada);
  • Comprovar participação societária relevante na geradora;
  • Quando houver ações preferenciais com maior peso econômico, possuir mínimo de 30% de participação no capital total;
  • A equiparação só vale para a energia consumida ou proporcional à participação — prevalece o menor valor.

Direitos adquiridos preservados

Consumidores já equiparados seguem com benefícios válidos até o fim da outorga. As novas exigências não têm efeito retroativo.

Regras para quem ainda deseja se equiparar

Há uma janela de 3 meses para apresentar contratos de compra/option de quotas ou ações da geradora à CCEE.
A transferência societária deve ser concluída em até 36 meses.


Armazenamento de energia: setor ganha marco legal inédito

Pela primeira vez, o Brasil passa a ter um arcabouço específico para armazenamento de energia — essencial para a expansão de fontes renováveis.

Pontos principais

  • Atividade passa a ser regulada pela ANEEL.
  • Pode funcionar de forma autônoma ou integrada à geração, transmissão ou distribuição.
  • Sistemas podem prestar serviços de flexibilidade, potência, serviços ancilares e comercialização.
  • A ANEEL poderá exigir requisitos mínimos de capacidade e até 5% da inflexibilidade diária média da usina.

Benefícios e incentivos

Projetos de armazenamento poderão acessar incentivos do REIDI, com limite de R$ 1 bilhão por ano (2026–2030).
O governo também poderá zerar imposto de importação para BESS (sistemas de baterias).


Curtailment: geradores passam a receber compensação

A lei cria mecanismos para o ressarcimento de cortes de geração (curtailment) ocorridos por razões elétricas — como indisponibilidade da transmissão.

O ressarcimento vale para o período entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
Para receber, o gerador deve desistir das ações judiciais relacionadas ao tema.


Abertura de mercado: nova fase do mercado livre de energia

A lei estabelece cronograma de migração para consumidores atendidos em baixa tensão:

  • Indústria e comércio: até 24 meses
  • Residenciais e demais: até 36 meses

A migração depende de regulamentações futuras, incluindo:

  • Segregação tarifária
  • Operação do Supridor de Última Instância (SUI)

Custos da atuação emergencial do SUI serão rateados entre todos os consumidores do ACL.

Além disso, a exposição involuntária das distribuidoras será rateada entre consumidores livres e regulados, criando um novo encargo tarifário.


Encargos e tarifas: redistribuição da CDE

A partir de 2026, a CDE terá nova lógica de rateio:

  • Alta tensão (≥69 kV): pagarão 50% do valor da baixa tensão
  • Média tensão (≥2,3 kV e <69 kV): 80% do valor da baixa tensão

A mudança busca distribuir custos de forma mais equilibrada entre perfis de consumo.


Conclusão

A Lei nº 15.269/2025 inaugura uma nova fase no setor elétrico, promovendo modernização, competitividade e segurança regulatória.
As mudanças impactam geradores, consumidores livres, distribuidoras, comercializadoras e investidores, exigindo atenção às regras de transição e às regulamentações que ainda serão publicadas.

Nossa equipe acompanha as atualizações e está disponível para esclarecer dúvidas.

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