
Receita Federal esclarece que a IN RFB nº 2219/2024 não resultou em aumento de tributação, mas em melhorias no gerenciamento de riscos pela administração tributária. Isso permitirá melhores serviços à sociedade, respeitando rigorosamente as normas legais de sigilo bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão ser usados na declaração pré-preenchida do imposto de renda do próximo ano, evitando divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003 pela IN SRF nº 341/2003, permitiu à Receita Federal receber montantes globais movimentados por pessoas físicas e jurídicas mensalmente. No início, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando movimentações com cartões de débito ou private label.
A Evolução Tecnológica e a e-Financeira
A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais impulsionaram a Receita Federal a atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, uma obrigação contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações antes prestadas pela Decred, capturando dados de um número maior de declarantes e alcançando valores recebidos por meio de diversos instrumentos de pagamento.
Assim como outros módulos da e-Financeira, o módulo de repasse respeita os contornos legais, não permitindo identificar a origem ou natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, em transferências via PIX, DOC ou TED, não é identificado para quem ou a que título o valor foi enviado. Ao final do mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, e, se ultrapassado o limite de R$5 mil (pessoa física) ou R$15 mil (pessoa jurídica), a instituição financeira reporta essa informação à Receita Federal.
Novos Limites e Prazos
Os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados para melhorar o gerenciamento de riscos. Antes, o limite era de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para pessoas jurídicas. Não há impedimento de que valores menores sejam enviados pelas instituições declarantes.
O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais das operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre devem ser apresentados até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Discussões e Comunicações
As alterações na e-Financeira foram discutidas com entidades interessadas em 2024 e comunicadas em setembro de 2024. A Receita Federal atualizou regras e ampliou a obrigatoriedade para novas entidades. Uma apresentação detalhada das mudanças foi realizada em uma live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024.
Para mais detalhes, confira a apresentação no link: e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade