A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá, a partir de 1º de outubro de 2025, a antiga declaração de conteúdo em papel. A obrigatoriedade está prevista na Portaria SRE nº 28/2025 e vale para pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS e realizam o transporte de bens e mercadorias. Assim como outros…



