Envio é obrigatório mesmo sem faturamento em 2025 e evita multas, suspensão do CNPJ e perda de benefícios.

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no país já podem cumprir uma das principais obrigações fiscais do ano. Está liberado o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025.

O prazo para envio termina em 31 de maio de 2026. Apesar do limite confortável, especialistas orientam que a declaração seja feita o quanto antes, a fim de evitar instabilidades e lentidão nos sistemas da Receita Federal próximos ao encerramento do período.

A DASN-SIMEI reúne as informações econômicas do negócio ao longo do ano anterior. O MEI deve declarar o faturamento bruto total, separando as receitas obtidas com comércio, indústria e prestação de serviços, além de informar se houve contratação de empregado no período.

Declaração obrigatória, mesmo sem receita

É comum que empreendedores iniciantes acreditem estar dispensados do envio quando não houve faturamento. No entanto, as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional determinam que todos os MEIs, inclusive os que não tiveram movimentação em 2025, devem apresentar a declaração, preenchendo os campos financeiros com o valor “R$ 0,00”.

A entrega da DASN-SIMEI é indispensável para manter o CNPJ em situação regular. Sem o cumprimento dessa obrigação, o empreendedor fica impedido de emitir as guias mensais do DAS e pode perder o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Penalidades pelo atraso ou omissão

O não envio da declaração até o prazo final resulta em penalidades automáticas. A entrega fora do prazo implica multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos informados.

Além do impacto financeiro, a inadimplência prolongada pode acarretar a suspensão do CNPJ e a inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de crédito, abertura de contas bancárias e a participação em licitações públicas.

Como entregar a Declaração Anual do MEI

O procedimento é simples, gratuito e totalmente digital. Basta acessar o Portal do Simples Nacional ou utilizar o aplicativo oficial “MEI”, disponível para dispositivos móveis.

O empreendedor deverá informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário de 2025 e inserir os valores correspondentes ao faturamento. Após a transmissão, o sistema emite um recibo, que deve ser armazenado por pelo menos cinco anos.

Passo a passo:

  • Apuração: some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, incluindo vendas realizadas sem nota para pessoas físicas.
  • Acesso: utilize exclusivamente os canais oficiais da Receita Federal ou o App MEI, evitando sites que cobram por um serviço gratuito.
  • Verificação: confirme se o faturamento não ultrapassou o limite anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional em caso de abertura da empresa ao longo de 2025.
  • Comprovante: salve o recibo em PDF, documento frequentemente exigido por bancos para atualização cadastral e concessão de crédito.

Organização fiscal fortalece o negócio

Mais do que uma obrigação legal, a Declaração Anual funciona como uma ferramenta de gestão. Ao revisar seus resultados, o MEI consegue avaliar o desempenho do negócio e planejar os próximos passos, inclusive a migração para a categoria de Microempresa (ME), caso o faturamento continue crescendo.

Manter a regularidade fiscal, especialmente em um cenário econômico desafiador, é uma das formas mais simples e econômicas de garantir a sustentabilidade do pequeno negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *