A Instrução Normativa atende solicitação de bancos e busca garantir segurança jurídica nas operações criadas por recentes medidas do Governo Federal.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 21 de outubro de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 2.286, com o objetivo de esclarecer dúvidas e definir a aplicação correta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas novas modalidades de crédito lançadas recentemente pelo Governo Federal.

Segundo a RFB, a norma foi elaborada em resposta a pedidos das instituições financeiras, que buscavam maior clareza sobre o tema. A medida reforça a segurança jurídica necessária para a contratação e execução das novas operações de crédito voltadas aos setores rural e habitacional.

Crédito Rural: foco em renegociação de dívidas

No caso do crédito rural, a IN 2.286 trata das operações criadas pela Medida Provisória (MP) nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que autoriza o uso de recursos do superávit financeiro de 2024, além de recursos livres das instituições financeiras, para financiar a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.

A norma define as alíquotas do IOF de acordo com a origem dos recursos:

Origem do RecursoAlíquota do IOF
Fonte pública (superávit financeiro)0% (isenção total)
Fonte privada (recursos livres de instituições financeiras)0,38% (alíquota padrão)

Crédito habitacional: isenção total para melhorias em moradias

Em relação ao crédito habitacional, a IN esclarece o tratamento tributário das operações voltadas à reforma e melhoria de residências, regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.

Essas operações serão totalmente isentas de IOF, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306/2007, que já garante a isenção do imposto para financiamentos destinados à aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais.

Com a publicação da IN nº 2.286, a Receita Federal cumpre seu papel regulatório ao assegurar transparência, uniformidade e segurança jurídica na aplicação das políticas de incentivo ao crédito e de apoio a setores estratégicos da economia nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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