Medida alcança contribuintes que entregaram a declaração de novembro fora do prazo; valores já pagos poderão ser restituídos.

A Receita Federal informou a anulação das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas em 31 de dezembro de 2025.

O cancelamento foi oficializado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), e beneficia empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo de envio referente ao período de apuração de novembro de 2025.

A decisão alcança exclusivamente as penalidades geradas na véspera do Ano Novo, incluindo tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. Segundo o Fisco, a medida corrige falhas no processo de cobrança automática ocorridas no encerramento do exercício anterior, que impactaram contribuintes que transmitiram a declaração após o prazo legal.

Restituição e compensação

Quem já efetuou o pagamento da multa poderá solicitar a devolução do valor ou utilizá-lo para compensar outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Nos casos em que a multa foi quitada mediante compensação com créditos tributários, será necessário cancelar ou retificar a declaração de compensação apresentada anteriormente.

Todo o procedimento deve observar as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que foi posteriormente declarado sem efeito pela Receita Federal.

Orientações ao contribuinte

  • Multa não paga: o débito será cancelado automaticamente nos sistemas da Receita, sem necessidade de qualquer providência.
  • Multa paga: o contribuinte deve acessar o portal e-CAC e solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.
  • Multa compensada: é obrigatória a retificação da declaração de compensação para recuperar o crédito utilizado.

Fonte: Jornal Contábil

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