A Receita Federal publicou uma nova atualização normativa sobre a tributação mínima aplicável a empresas multinacionais que operam no Brasil. A mudança está alinhada às diretrizes internacionais da OCDE, especialmente no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), e reflete as orientações divulgadas em junho de 2024.

A atualização está formalizada na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Contexto

No Brasil, a tributação mínima para multinacionais foi estabelecida por meio de um Adicional da CSLL, criado pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional corresponde à adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país a prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a uma carga tributária reduzida.

Com essa atualização, o Brasil reforça seu compromisso com a segurança jurídica, a proteção da base tributária e a harmonização com o Pilar Dois da OCDE, que trata da distribuição justa da tributação global entre os países.

Principais mudanças

A nova norma traz alterações significativas, incluindo:

  • Ajustes nos critérios para rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras sobre diferenças entre valores contábeis e fiscais de ativos e passivos;
  • Diretrizes sobre a alocação de tributos entre empresas de diferentes jurisdições;
  • Classificação de entidades transparentes e entidades híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização;
  • Melhorias de redação e clareza normativa, incluindo:
    • Regras sobre o ano fiscal das entidades constituintes;
    • Padrões contábeis aplicáveis;
    • Tratamento de combinação de negócios;
    • Uso correto do conceito de jurisdição;
    • Correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Vigência

  • As alterações interpretativas entram em vigor ainda em 2025.
  • As demais passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com possibilidade de adoção opcional já a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas empresas.

Fonte: Jornal Contábil

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