Em 21 de novembro de 2025 foi publicada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um novo programa do Governo Federal que permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônio omitido ou declarado incorretamente.

O objetivo é oferecer transparência fiscal, estimular a atualização patrimonial com custo reduzido e permitir a regularização de bens mantidos no Brasil ou no exterior.

Neste artigo, você vai entender como funciona o Rearp, quem pode aderir, quais bens entram no programa e quanto custa participar.


O que é o Rearp 2025?

O Rearp é um regime especial que permite:

  1. Atualizar valores de bens móveis e imóveis (no Brasil ou no exterior).
  2. Regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com erros.

Ele vale para bens adquiridos com recursos lícitos e permite que contribuintes resolvam pendências com um custo tributário reduzido.


1. Atualização de Bens (para PF e PJ)

Para pessoas físicas

É possível atualizar o valor de:

  • imóveis (Brasil e exterior)
  • veículos, embarcações, aeronaves
  • bens sujeitos a registro público

A atualização gera um imposto único de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado.

Exemplo:
Casa declarada por R$ 600 mil → valor de mercado atual R$ 1.000.000 → imposto devido: 4% sobre R$ 400 mil = R$ 16 mil.

Para empresas (pessoas jurídicas)

A atualização gera:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Total de 8% sobre a diferença entre valor contábil e valor de mercado.

Importante: esse valor não poderá ser usado para fins de depreciação fiscal.


2. Regularização de Bens e Direitos

O contribuinte pode regularizar:

  • contas bancárias
  • investimentos
  • bens no exterior
  • veículos, embarcações e aeronaves
  • imóveis
  • participações societárias
  • criptoativos
  • ativos intangíveis (marca, software, patente etc.)
  • bens já vendidos, mas que deveriam ter sido declarados no passado

Tributação

O valor regularizado será tributado como ganho de capital a:

  • 15% de IR
  • + multa de 100% sobre o imposto

Ou seja:
Imposto efetivo = 30% do valor regularizado.


3. Prazos e condições de adesão

  • O contribuinte terá 90 dias para aderir, contando da publicação da lei.
  • O pagamento pode ser:
    • à vista ou
    • em até 36 parcelas mensais (mínimo R$ 1.000 por parcela).

Ao aderir ao programa, o contribuinte:

✔ Confessa os valores declarados
✔ Regulariza a situação fiscal
✔ Tem extinção da punibilidade para crimes tributários relacionados (se antes da condenação)


4. Quem deve considerar aderir ao Rearp?

  • Pessoas físicas que possuem imóveis antigos declarados abaixo do valor real.
  • Quem tem bens não declarados (conta antiga, investimentos, veículos, cripto).
  • Empresas com patrimônio desatualizado no balanço.
  • Contribuintes com risco de autuação por omissão patrimonial.
  • Herdeiros e inventariantes que precisam organizar bens do espólio.

5. Vantagens práticas

  • Redução expressiva da carga tributária na atualização (4% para PF).
  • Segurança jurídica para bens regularizados.
  • Possibilidade de reorganização patrimonial e sucessória.
  • Evita autuações futuras e multas muito superiores às do programa.

Conclusão

O Rearp 2025 representa uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas que precisam corrigir valores patrimoniais, regularizar bens omitidos ou evitar riscos fiscais futuros.

A AMG Contabilidade pode auxiliar na avaliação dos bens, no cálculo tributário e no processo de adesão, garantindo segurança e conformidade fiscal.

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