
Se você está considerando mudar de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa), isso pode ser um excelente sinal de crescimento do seu negócio. No entanto, é essencial conhecer as regras que diferenciam essas duas categorias antes de iniciar o processo.
A transição é obrigatória, por exemplo, quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil ou quando há a contratação de mais de um funcionário — situações que já não se enquadram nas exigências do MEI. Neste conteúdo, você vai entender quando e como realizar essa migração, além dos principais pontos que diferenciam MEI e ME.
Diferença entre MEI e ME
✅ MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é voltado para empreendedores que atuam de forma individual e com faturamento reduzido. Ele oferece tributação simplificada, com recolhimento único de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e acesso a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
Requisitos para ser MEI:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano
- No máximo 1 funcionário contratado
- Não pode ser sócio ou titular de outra empresa
- Atuação restrita às atividades permitidas pela categoria
✅ ME (Microempresa)
A ME é indicada para empresas com maior porte e estrutura, especialmente em termos de faturamento e número de funcionários. Além disso, ela oferece mais flexibilidade no tipo de atividade exercida e nos regimes tributários disponíveis.
Requisitos para ser ME:
- Faturamento de até R$ 360 mil por ano
- Até 9 funcionários (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)
- Atividades permitidas no Simples Nacional
Tributação:
- Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Impostos podem ser recolhidos de forma unificada (no Simples) ou por guias separadas, conforme o regime adotado
Quando é necessário migrar de MEI para ME?
A mudança de categoria é obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento anual superior a R$ 81 mil
- Contratação de mais de um funcionário
- Início de uma atividade não permitida para o MEI
- Entrada de sócio na empresa
Apesar disso, a migração também pode ser feita por opção, caso o empreendedor deseje ampliar as possibilidades de atuação e crescimento da empresa.
Como fazer a migração de MEI para ME
A transição de MEI para Microempresa é simples, mas envolve alguns passos formais. Veja o que é necessário:
- Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Acesse a opção “Simei”.
- Comunicado à Junta Comercial do seu estado:
- Apresente o contrato social e o formulário de desenquadramento
- Preencha o requerimento formal destinado ao presidente da Junta Comercial
- Apresente o contrato social e o formulário de desenquadramento
- Atualizar o cadastro da empresa nos órgãos responsáveis:
- Prefeitura do município
- Sefaz (Secretaria da Fazenda estadual)
- Demais órgãos reguladores, conforme a atividade
- Prefeitura do município
Conclusão
A mudança de MEI para ME é um passo importante na evolução de qualquer negócio. Entender as diferenças entre os regimes e seguir corretamente os procedimentos ajuda a manter a empresa em conformidade e preparada para crescer com segurança.
Se você ainda tem dúvidas, contar com o apoio de um contador pode facilitar o processo e garantir que tudo seja feito corretamente desde o início.
Fonte: Jornal Contábil