
A aprovação da reforma tributária é um marco importante, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma distribuição mais justa dos tributos. Espera-se que, com a implementação dessa reforma, as empresas desfrutem de um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o que pode impulsionar investimentos e promover o crescimento econômico.
No entanto, apesar das expectativas positivas, é fundamental que as empresas se mantenham atentas ao planejamento tributário para 2025. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “mesmo com a evolução do sistema, ainda haverá um período de adaptação, e para o próximo ano, as mudanças serão praticamente inexistentes”. Isso significa que as empresas não devem esperar alterações significativas nas suas obrigações fiscais em 2025, mas devem considerar as novas possibilidades ao planejar o futuro tributário.
Domingos também destaca que, além da reforma tributária, o ano de 2024 trouxe diversas mudanças no campo tributário, o que exige atenção redobrada das empresas no planejamento tributário. “A decisão tributária tomada neste ano, ou até o início de 2025, afetará as empresas ao longo do ano e não pode ser facilmente revertida”, ressalta ele. Portanto, as empresas precisam se preparar para enfrentar um cenário tributário que exige estratégias bem planejadas.
O Peso Tributário e a Importância do Planejamento
O planejamento tributário se torna ainda mais essencial diante do alto custo tributário que as empresas podem enfrentar, com tributos que chegam a até 34% sobre o lucro. Esse percentual pode ser ainda maior quando se consideram encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações. Para garantir a saúde financeira da empresa, é indispensável um bom planejamento tributário. Como explica Domingos, “o planejamento tributário é uma gestão que busca a redução de impostos, realizada por especialistas, garantindo a saúde financeira da empresa”.
Principais Regimes de Tributação
Existem três regimes de tributação principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o início de 2025, mas é fundamental que as empresas realizem essa análise com antecedência para evitar erros. Cada situação deve ser analisada individualmente, pois não há um único modelo que seja adequado para todas as empresas.
Detalhamento dos Regimes Tributários
- Simples Nacional: Este regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e oferece vantagens como uma administração mais simples, a apuração e o recolhimento dos tributos por meio de um documento único, além de uma declaração simplificada. No entanto, existem diversas regras para que a empresa possa se enquadrar nesse regime.
- Lucro Presumido: A tributação no Lucro Presumido é baseada na presunção de lucro, ou seja, não é necessário apurar o lucro real. A alíquota de tributação varia entre 8% e 32%, dependendo da atividade da empresa. Esse regime é indicado para empresas de pequeno e médio porte com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Neste regime, o lucro líquido da empresa é apurado e ajustado com exclusões, adições e compensações previstas pela legislação fiscal. O Lucro Real é recomendado para empresas de grande porte com margens de lucro menores que 32% da receita bruta. Para optar por esse regime, é necessário manter uma rigorosa escrituração contábil, que deve comprovar os custos e despesas para realizar compensações ou deduções fiscais.
Como Elaborar um Planejamento Tributário?
De acordo com Richard Domingos, o planejamento tributário envolve a análise e aplicação de um conjunto de ações para minimizar a carga tributária, garantindo um melhor resultado econômico para a empresa. Ele ressalta a importância de não confundir elisão fiscal (planejamento tributário) com evasão fiscal (sonegação), sendo a última ilegal e punível por lei.
“Na busca por um planejamento tributário, o empresário deve estar atento para não cometer atos ilícitos que possam ser desconsiderados pela autoridade fiscal”, adverte Domingos. O planejamento tributário deve ser preventivo, ou seja, deve ser realizado antes do fato gerador do tributo, como no caso da mudança de município ou estado para um local que ofereça benefícios fiscais.
Por fim, a colaboração com contadores e advogados é fundamental para um planejamento tributário adequado. Esses profissionais, que estão em contato direto com a realidade da empresa e com questões jurídicas, são essenciais para garantir que o planejamento seja bem executado e dentro das normas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil