O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua missão é gerar inteligência financeira e proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe e analisa informações sobre atividades suspeitas e as repassa às autoridades competentes para que sejam iniciados os devidos procedimentos legais. Além disso, coordena a troca de informações entre as partes envolvidas para facilitar ações rápidas e eficazes no combate à ocultação de bens, direitos e valores. Quando não há órgão regulador específico, o Coaf aplica penalidades administrativas nos setores econômicos.

De acordo com as orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que identificarem qualquer atividade ilícita devem comunicá-la ao CFC e ao Coaf no prazo de 24 horas após o conhecimento do fato. O Coaf, por sua vez, examina as denúncias e as encaminha às autoridades competentes.

Prazo para envio da Declaração

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está se aproximando. Os profissionais e organizações contábeis, tanto do setor público quanto privado, têm até 31 de janeiro de 2025 para enviar a Declaração ao CFC em relação aos seus clientes. Esta declaração é obrigatória conforme o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. A obrigatoriedade das comunicações ao Coaf e ao CFC foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.721/2024. O não envio da declaração pode resultar em multas, advertências ou até a cassação ou suspensão da autorização para o exercício das atividades contábeis.

Como realizar o envio

A Declaração pode ser enviada por meio do aplicativo CRC Digital, disponível desde 15 de janeiro deste ano. Para isso, o profissional deve acessar o aplicativo com seu CPF e senha, clicar no ícone COAF na tela inicial e, em seguida, inserir novamente o CPF (ou CNPJ) e senha para seguir as instruções do sistema, que é de fácil navegação.

Outra alternativa é utilizar o Sistema CFC, acessado pelo site da entidade, por meio do link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, onde é necessário inserir CPF e senha ou usar a Certificação Digital.

O CFC também disponibilizou uma cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da declaração, que pode ser consultada no seguinte link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.

Fonte: Jornal Contábil

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