
O Ajuste Sinief nº 2/2025, publicado em 16 de abril de 2025, estabeleceu um novo prazo nacional de 11 anos (132 meses) para a guarda e eliminação dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). No entanto, essa mudança se aplica exclusivamente ao Fisco, não alterando as exigências legais impostas aos contribuintes.
O prazo de guarda para o contribuinte mudou?
Não. Para os contribuintes, o prazo de guarda dos arquivos XML continua sendo de 5 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN), ou por um período maior em caso de litígio judicial.
O que determina o Ajuste Sinief nº 2/2025?
O novo ajuste foi firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Ele uniformiza, em âmbito nacional, o período mínimo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) para os órgãos fiscais, estipulando 11 anos contados a partir da data de autorização do documento.
A quem se aplica o novo prazo?
A extensão do prazo é exclusiva para fins de controle interno do Fisco e não impõe mudanças nas obrigações dos contribuintes. Ou seja, as empresas devem continuar armazenando os documentos fiscais por, no mínimo, 5 anos, conforme a legislação vigente.
Além disso, cabe a cada Unidade da Federação definir os meios e tecnologias utilizadas para o armazenamento dos arquivos, respeitando o novo prazo mínimo de 132 meses.
De forma extraoficial, o Fisco tem informado que essa medida visa melhorar o controle e a gestão dos dados nos ambientes de autorização, devido ao grande volume de DF-e processados — reforçando que a mudança não se destina aos contribuintes emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Jornal Contábil