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Planejamento Tributário na minha empresa

O que é Planejamento Tributário?

É definido como Planejamento Tributário a forma lícita (que se encontra em conformidade com a lei) de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Ou seja, nada mais é do que um estudo prévio à concretização dos fatos geradores. No entanto, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que resulte o menor custo tributário. Por outro lado, sonegar é utilizar formas ilegais para atingir o objetivo de recolher menos tributos, onde são encontrados indícios de fraude. Desta forma, cabe ao responsável pela tomada de decisão da empresa entender as limitações previstas em lei e planejar a sua estratégia de atuação.

Muitas vezes os empreendedores acreditam que os tributos devidos pela sua empresa não podem sofrer alterações e que nada pode ser feito para melhorar e reduzir custos. Será mesmo? Um Planejamento Tributário bem estruturado e aplicado pode ser uma fonte de oportunidades financeiras. Tratando-se da carga tributária imposta às instituições brasileiras, com toda certeza esse é um bom caminho para percorrer e em muitos casos aumentar a lucratividade.

Por que fazer um Planejamento Tributário?

Quer um bom motivo para realizar o Planejamento Tributário? Que tal o grande aumento da carga tributária no Brasil nos últimos anos? Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no ano de 1988, essa carga fiscal em relação ao PIB do país representava 20,01%. Em 2016, esse percentual subiu para cerca de 34%. Com esse crescente aumento, as empresas precisam estar cada vez mais atentas aos custos tributários e buscar alternativas legais para que os resultados sejam satisfatórios.

Além disso, vale lembrar que na Lei das SA’s fica evidente que é dever legal do administrador zelar pela situação financeira da empresa. Nesse sentido, conhecer também a legislação e trabalhar o Planejamento Tributário da companhia é um dos diferenciais que podem resultar em um orçamento empresarial eficaz.

Tributos e as simulações de Cenários 

Ter os resultados atuais da sua empresa em mãos (que foi entregue pelo seu Contador) é a primeira etapa do processo. Estamos na reta final do ano de 2017 e já é a hora de iniciar os planejamentos para o ano de 2018. É nesse momento que entram as Simulações de Cenários.

A Análise e Simulação de Cenários é perfeita na hora de desenvolver novas estratégias e avaliar os ganhos e perdas de cada um dos possíveis caminhos que podem ser tomados. De forma geral, este tipo de análise auxilia a explorar os diversos rumos que sua empresa pode seguir e então escolher seguir aquele que melhor condizer com os objetivos e que vão gerar os melhores resultados.

Como aplicar?

Na prática, Simular Cenários é muito simples e pode ter como ponto de partida os valores e informações entregues pelo seu Contador dos resultados alcançados pela sua empresa até o momento. A partir desse ponto basta criar diversos modelos derivados deste, onde são alteradas variáveis chaves para qual rumo a empresa irá tomar, sejam eles mais otimistas superando as metas e outros mais moderados. Vale lembrar que pode ser trabalhado com aumentos de custos e despesas que poderão constar como investimentos (mão de obra, novos softwares, estrutura de atendimento, entre outros).

Algumas empresas chegam a criar dezenas de Simulações de Cenários, mas você pode começar com bem menos o importante é dar o start inicial e começar a trabalhar.

Nossa sugestão é começar com duas Simulações, sendo:

  • Um Cenário Otimista, onde a ideia central é prever um ambiente extremamente favorável para sua empresa, em que todas as metas de Faturamento sejam batidas, as Despesas fiquem abaixo dos limites estabelecidos;
  • E um Cenário Pessimista em que o oposto acontece, prevendo as piores situações de Receita, Despesas e Investimentos para seu negócio.

Conhecendo melhor os principais Regimes de Tributação

Atualmente temos quatro grandes regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Saiba mais a seguir:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Geralmente, a opção por esse regime de tributação é manifestada com o recolhimento da primeira quota ou quota única do tributo devido, que é correspondente ao primeiro período de apuração. Essa decisão é válida para todo o ano-calendário (ano corrente), sem a possibilidade de posterior alteração.

Para poder optar por esse tipo de tributação, a empresa precisa cumprir duas condições:

  •         Que a receita bruta total do ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade;
  •         E que não estejam obrigadas à tributação do Lucro Real em função da atividade exercida.

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. Estão determinadas as alíquotas de 15% ou 25% para o IRPJ e 9% para a CSLL (após a presunção instituída por lei).

Importante: a escolha por esse sistema de tributação geralmente é vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superior à presunção (que pode ser de 1,60% até 32%, dependendo da atividade da empresa). Porém, é preciso também avaliar o PIS e a COFINS que, neste caso, não terão direito a créditos e estarão obrigados às alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente.

Lucro Real

De forma bem resumida, podemos definir que Lucro Real é o lucro líquido do período apurado com base em toda a movimentação da empresa. Mas é preciso levar em consideração os princípios de contabilidade e normas fiscais, que, para chegar no resultado do lucro líquido (receitas menos os custos e despesas), realiza os ajustes de adições, exclusões e compensações estabelecidas pela legislação do Imposto de Renda.

Quase todas pessoas jurídicas podem optar pela tributação do Lucro Real (não podem apenas aquelas que obrigatoriamente precisam realizar o Lucro Arbitrado).

Porém, algumas empresas são obrigadas a este regime de tributação por conta do volume de faturamento – acima de 78 milhões no ano calendário anterior – ou em função da atividade exercida.

Nessa sistemática, existe a possibilidade de apurar os tributos pelo Lucro Real Anual ou pelo Lucro Real Trimestral. Para isso, consulte um Contador especialista onde ele poderá te orientar sobre as principais diferenças, as vantagens e desvantagens de cada uma das modalidades e principalmente, a quem se aplica essas vantagens.

Lucro Arbitrado

Esse sistema não é bem uma escolha da empresa. O arbitramento geralmente é aplicado pelo fisco diretamente no contribuinte quando a empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias correspondentes ao Lucro Real ou Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação simplificada que está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e é aplicável apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Por meio do Simples Nacional é possível recolher, em apenas uma guia de arrecadação, os tributos do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS.

Quem pode ser enquadrado no Simples Nacional?

– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);

– Empresas que não possuam débitos em aberto (débitos sem negociação/parcelamento) com o Governo;

– Empresas com atividades permitidas

Entenda quem são Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) o que são?

Microempresa é aquela Pessoa Jurídica que obteve receita bruta acumulada no ano-calendário, de até R$ 360 mil.

Empresa de pequeno porte é aquela Pessoa Jurídica que obteve receita bruta acumulada no ano-calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Alíquotas do Simples Nacional

A determinação da alíquota na qual a empresa irá se enquadrar será influenciada pela atividade exercida e também de acordo com o seu faturamento. As alíquotas podem variar de 4,00% até 22,90% sobre o valor faturamento bruto.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa conhecida como “tabela do Simples Nacional”.

Por esse motivo, podem ocorrer casos em que uma empresa possua mais de uma atividade e tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

Conclusão:

Como vimos, existem diversas formas de se realizar um bom Planejamento Tributário, cabendo a empresa considerar todas as oportunidades oferecidas pela legislação vigente para a redução de custos fiscais incidentes sobre seu ramo de atuação.

Procure um bom Contador e trabalhe com o Planejamento Tributário, com toda certeza a sua empresa tem muito a ganhar.

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