Neste fim de ano, devido aos feriados e horários especiais de funcionamento bancário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta os contribuintes sobre o vencimento dos documentos de arrecadação, com prazos até 30 de dezembro, que é o último dia de atendimento nas agências e de realização de operações bancárias.

A PGFN recomenda que os contribuintes emitam, com antecedência, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Guia da Previdência Social (GPS). É importante ficar atento às datas de vencimento e antecipar o pagamento para evitar problemas e transtornos.

Os pagamentos das guias de arrecadação devem ser realizados até o dia 30 de dezembro. Os documentos emitidos em 31 de dezembro terão vencimento transferido para 2025, o que pode resultar em irregularidades no ano de 2024.

Atendimento Especial

Caso o contribuinte precise de atendimento nos dias 24 e 31 de dezembro, haverá expediente diferenciado. Para mais informações, consulte os canais de atendimento no portal Regularize ou entre em contato com os atendentes da PGFN nas agências regionais.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), que são feriados nacionais, não haverá expediente bancário, e as instituições financeiras estarão fechadas para atendimento presencial. As compensações bancárias, incluindo TEDs, não serão realizadas nesses dias, sendo que apenas o PIX estará disponível, funcionando 24 horas, inclusive nos feriados.

No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos terão horário reduzido de atendimento, das 9h às 11h (horário de Brasília). Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (quinta-feira), o atendimento bancário será normal nas localidades onde não houver feriado municipal. O último dia útil para atendimento presencial ao público será 30 de dezembro (segunda-feira), com expediente completo. Já no dia 31 de dezembro (terça-feira), não haverá expediente bancário e as compensações bancárias não serão realizadas.

Fonte: Jornal Contábil

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