Profissionais da contabilidade e gestores devem redobrar a atenção: duas importantes obrigações acessórias — o PGDAS-D e a DIRBI — têm prazo final de entrega nesta sexta-feira, 20 de junho. A não entrega ou envio fora do prazo pode resultar em multas, juros e outras penalidades.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações e documentos que empresas e pessoas físicas precisam entregar regularmente à Receita Federal e demais órgãos fiscais, com o objetivo de informar suas movimentações financeiras, tributárias e fiscais.

O prazo para envio dessas obrigações varia conforme o tipo de declaração, o regime tributário adotado e outras características específicas de cada contribuinte. Por isso, é fundamental acompanhar o calendário fiscal e manter a organização para evitar problemas com o fisco.

Obrigações com vencimento em 20 de junho:

1. PGDAS-D

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar mensalmente os tributos devidos, declarar receitas e emitir a DAS (Documento de Arrecadação).

Importante: o MEI (Microempreendedor Individual) não utiliza o PGDAS-D. Nesse caso, a guia é gerada por meio do PGMEI.

  • Prazo de entrega: sexta-feira, 20 de junho
  • Período de apuração: maio de 2025

2. DIRBI

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) visa reforçar a fiscalização e a transparência fiscal, exigindo que as empresas detalhem os incentivos e benefícios tributários utilizados.

Entre seus objetivos estão: verificar a legitimidade do uso desses benefícios e mensurar o impacto na arrecadação federal.

  • Prazo de entrega: sexta-feira, 20 de junho
  • Período de apuração: abril de 2025

E atenção ao prazo de 30 de junho:

Além dessas duas obrigações, até o dia 30 de junho devem ser transmitidas outras declarações importantes, como:

  • DCTFWeb
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)

Fonte: Jornal Contábil

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