Prazo final vai até 28 de novembro; editais oferecem até 65% de desconto e parcelamento em até 60 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos editais de transação tributária para o segundo semestre de 2025, com condições facilitadas para quem deseja regularizar débitos com a União.

O objetivo é estimular a regularização fiscal e promover a resolução consensual de conflitos tributários. O cronograma reforça a transparência e a continuidade das negociações pelo governo federal.

Três novos editais já disponíveis

Desde 15 de agosto, estão disponíveis três editais conjuntos da PGFN e da Receita Federal, que permitem a adesão à transação tributária em teses de relevante controvérsia jurídica. As condições incluem:

  • Descontos de até 65%
  • Parcelamento em até 60 meses
  • Adesão permitida a contribuintes com débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados aos temas dos editais
  • Prazo de adesão: até 28 de novembro de 2025, às 19h

Teses jurídicas contempladas:

  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” da Lei nº 14.395/2022, para definição do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes, aplicável ao IPI.
  • Edital PGFN/RFB nº 53/2025: aplicação das Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na apuração de preço de transferência pelo método PRL, conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430/1996.
  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda das ações recebidas nesses processos.

Próximas etapas do cronograma

Outros editais também estão previstos para o segundo semestre de 2025, dentro do Programa de Transação Integral (PTI), além de prorrogações de editais em vigor:

  • 1º de setembro de 2025: publicação de novos editais PGFN/RFB do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, sobre as seguintes teses:
    • Incidência de contribuições previdenciárias sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
    • Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas
  • 30 de setembro de 2025: prorrogação dos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026
  • 30 de setembro de 2025: lançamento da 2ª fase da modalidade Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), contemplando créditos (inscritos ou não em dívida ativa) que estejam sendo discutidos judicialmente. As propostas devem ser apresentadas até 29 de dezembro de 2025.

De acordo com a PGFN, essas iniciativas têm como meta reduzir o tempo de litígios e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

As adesões relativas a créditos inscritos na dívida ativa devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Regularize, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.
Fonte: Jornal Contábil

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