
Portaria MTE nº 1.131/2025 atualiza regras para aplicação de multas no eSocial
A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, trouxe mudanças relevantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que diz respeito às obrigações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A nova norma reforça a fiscalização e impõe maior responsabilidade às empresas de todos os portes, que devem estar rigorosamente em dia com suas obrigações legais para evitar penalidades financeiras.
Essa atualização altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para as multas. O texto também enfatiza a importância da conformidade por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.
A nova redação adota um modelo de cálculo mais claro e progressivo, com valores definidos conforme o número de trabalhadores envolvidos, o que aumenta a previsibilidade e incentiva a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.
Novos valores e critérios para aplicação de multas
Segundo a portaria:
- A multa mínima passa a ser de R$ 443,97, com um acréscimo de R$ 104,31 por cada trabalhador afetado.
- O valor máximo por infração pode chegar a R$ 44.396,84.
- Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa poderá ser dobrado.
Uma novidade positiva é a redução automática de 40% no valor das multas para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da nova portaria, mesmo que a correção não tenha sido feita de forma espontânea.
Impactos nas rotinas de SST
As novas regras impactam diretamente a rotina das empresas e dos profissionais encarregados de enviar eventos de SST no eSocial. Veja os principais eventos afetados:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
A não emissão ou envio fora do prazo pode gerar multa de até R$ 98.484,45, dobrando em caso de reincidência. - S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Refere-se à realização e registro dos exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.). - S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco):
O envio incorreto ou omissão das informações sobre exposição a agentes nocivos pode resultar em multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores envolvidos.
Além dos eventos do eSocial, outras obrigações de SST também estão sob fiscalização intensificada:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):
Multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.
Hora de revisar processos e investir em conformidade
Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas revisem seus processos internos, invistam em capacitação de equipes e em tecnologias adequadas, e garantam que as informações de SST sejam transmitidas corretamente e dentro dos prazos exigidos.
Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com o eSocial representa um investimento estratégico na segurança dos trabalhadores e na proteção financeira da empresa.
Fonte: Jornal Contábil