Com o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas impactadas pela pandemia, diversos segmentos ligados ao turismo, eventos e alimentação enfrentam um novo cenário fiscal. Mesmo com ações judiciais em andamento para tentar restabelecer os benefícios, as empresas, por ora, terão que lidar com o fim dos incentivos e se adaptar a uma nova carga tributária.

Segundo a Receita Federal, o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais foi atingido em março de 2025, o que levou à extinção automática do programa em abril, conforme previsto em lei. Com isso, empresas como agências de viagens, operadores turísticos, bares, restaurantes e parques temáticos deixam de contar com o suporte tributário que vinha sendo essencial para a recuperação econômica.

Essa mudança exige uma resposta rápida por parte das empresas, que agora precisam reforçar o planejamento tributário. Antônio Queiroz, da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, alerta: “Sem o PERSE, o planejamento tributário se torna indispensável para reduzir custos e garantir a continuidade dos negócios.”

Impactos diretos do fim do PERSE

A retirada dos benefícios atinge especialmente os setores que se beneficiaram diretamente do programa, exigindo maior controle sobre os custos operacionais e os tributos. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, reforça a urgência de revisão estratégica: “É preciso repensar o regime tributário e assegurar a conformidade fiscal para evitar surpresas.”

A adoção de uma estratégia tributária bem estruturada deve considerar, entre outros aspectos, a escolha do regime mais vantajoso, o controle rigoroso de tributos (como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ) e o cumprimento das obrigações acessórias, como as declarações fiscais obrigatórias.

Apoio contábil como diferencial estratégico

Contar com contadores especializados é fundamental nesse momento de transição. Eles conhecem as especificidades dos setores afetados e podem orientar sobre incentivos ainda disponíveis, além de garantir a legalidade e eficiência no recolhimento dos tributos.

“Um acompanhamento contábil adequado pode ser a diferença entre manter a competitividade e enfrentar dificuldades fiscais no pós-PERSE”, afirma Antônio Queiroz.

Boas práticas contábeis na nova realidade

Para atravessar essa fase com segurança, as empresas devem:

  • Garantir a correta emissão de notas fiscais e apuração de tributos;
  • Avaliar e escolher o regime tributário mais adequado ao porte e atividade;
  • Monitorar o fluxo de caixa e manter o controle financeiro rigoroso;
  • Cumprir obrigações acessórias (DAS, DIRF, DCTF, entre outras) para evitar penalidades.

Quem foi beneficiado pelo PERSE

O programa atendeu empresas ativas no CNPJ até 18 de março de 2022, atuando em setores como:

  • Agências de viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e estabelecimentos de bebidas (CNAEs 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de diversão e temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Organizações culturais e artísticas (CNAE 9493-6/00)

As empresas deveriam estar registradas no Cadastur até 30 de maio de 2023 e operando sob os regimes de lucro real, presumido ou arbitrado — ficando de fora as optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *