A extinção da DIRF a partir de 2026 exige um novo olhar sobre o cumprimento das obrigações acessórias. O principal foco passa a ser a correta integração e o envio das informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf, que assumem definitivamente o papel antes exercido pela DIRF.

É importante destacar que a DIRF deixa de existir para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde então, as informações passaram a ser prestadas mensalmente pelas novas obrigações, o que demanda atenção contínua das empresas já ao longo de 2025.

Além disso, surge um desafio adicional: a DIRF era a principal base de dados para a elaboração do Informe de Rendimentos, documento que as empresas são obrigadas a fornecer tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, nos casos de prestação de serviços entre PJs. Com o fim da DIRF, as informações para esse informe precisarão ser extraídas diretamente do eSocial e da EFD-Reinf.

O que deveria ter sido ajustado no eSocial desde 2025

Com a substituição da DIRF, o correto preenchimento dos novos campos do eSocial tornou-se essencial. A DIRF tradicional foi oficialmente extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025, o que exige atenção especial aos seguintes registros:

  • Informações sobre dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Plano de saúde;
  • Reembolso de plano de saúde;
  • Deduções de IRRF;
  • Previdência complementar.

Como corrigir erros nos dados enviados ao eSocial

Caso tenham ocorrido falhas no preenchimento mensal dos valores ou inconsistências em informações que antes eram declaradas na DIRF, será necessário reabrir as competências com pendência para realizar as correções no eSocial.

Pontos que devem ser revisados com atenção

  • Verifique se os dependentes cadastrados na folha de pagamento estão com os dados corretos, especialmente CPF e critérios de incidência de IRRF, e se essas informações foram devidamente enviadas ao eSocial;
  • Quando houver dependentes pensionistas, revise as regras de rateio para garantir que os valores informados estejam corretos;
  • Utilize sempre as rotinas específicas do sistema de folha para lançar plano de saúde, reembolso de plano de saúde e previdência complementar, evitando lançamentos manuais no holerite;
  • Confirme se a configuração do desconto simplificado está corretamente parametrizada;
  • Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes do envio das informações.

Vale lembrar que o eSocial não realiza o cálculo do Imposto de Renda. Por isso, divergências podem ocorrer se os parâmetros estiverem incorretos.

Correção de erros cadastrais

Erros de cadastro somente poderão ser ajustados no momento do Ajuste Anual, que ocorre na competência de janeiro, com prazo final até 15 de fevereiro.

Atenção extra

A DIRF referente ao ano-calendário de 2024, entregue em fevereiro de 2025, ainda foi obrigatória e seguiu as regras antigas. A extinção da obrigação vale exclusivamente para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Jornal Contábil

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