
O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina em 31 de julho – ou seja, restam apenas 3 dias. É hora de atenção total de empresas e contadores para evitar penalidades aplicadas pela Receita Federal.
A ECF é uma obrigação acessória essencial, que substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Ela reúne todas as operações que afetam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL, incluindo:
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
- Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS)
- Detalhamento de receitas, custos, despesas, ativos, passivos e transações com partes relacionadas
Quem Deve Entregar a ECF?
A ECF deve ser enviada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, independentemente do regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).
Estão dispensados:
- Optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos
- Autarquias e fundações públicas
- Pessoas jurídicas inativas
Quais os Riscos do Atraso ou Preenchimento Incorreto?
A não entrega dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar sérias consequências:
- Multas financeiras elevadas, calculadas de acordo com o regime tributário
- Impedimentos para obter a CND, essencial para negócios, licitações e financiamentos
- Fiscalização mais intensa, por meio do cruzamento de dados com outras obrigações acessórias
- Danos à reputação da empresa, afetando a confiança de parceiros e clientes
Multas Previstas pela Receita Federal
Lucro Real:
- Multa de 0,25% ao mês (ou fração), sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL
- Limitada a 10% do lucro líquido, com teto de R$ 5 milhões, salvo exceções
Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas:
- Multa de R$ 500,00 por mês ou fração de atraso
Erros no conteúdo da ECF também geram penalidades:
- 3% sobre valores incorretos ou omitidos (mínimo de R$ 100,00)
- Em alguns casos, 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta
Últimas Dicas para o Envio Correto
Com o prazo apertado, siga estas recomendações:
- Revisão completa dos dados contábeis e fiscais, cruzando informações com a ECD e outras declarações
- Use a validação automática do programa da ECF para encontrar e corrigir falhas
- Verifique o preenchimento de blocos obrigatórios, como o Bloco M (e-LALUR/e-LACS)
- Tenha um certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal)
- Faça backups dos arquivos transmitidos
- Consulte um contador especializado, se tiver dúvidas
Atenção Final: Não Deixe Para o Último Dia
A entrega da ECF é obrigatória e impacta diretamente a regularidade fiscal da sua empresa. Evite correrias de última hora e garanta o envio sem erros.
Organização e atenção agora evitam prejuízos no futuro.
Fonte: Jornal Contábil