
A substituição da DCTF pela DCTFWeb tem gerado confusão entre os profissionais da contabilidade, mas não é motivo para pânico. Muitas das principais dúvidas já foram esclarecidas, e vamos apresentar as respostas para algumas delas.
Sempre que ocorre uma mudança em uma obrigação acessória, surgem muitas perguntas. Vamos simplificar as alterações que acontecerão com a substituição dessa obrigação e os pontos que sofrerão modificações.
Profissionais de diversas áreas estão preocupados com as mudanças decorrentes da extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), mas responderemos com base nas orientações divulgadas pela Receita Federal sobre a DCTFWeb 2025.
Mudanças no prazo da DCTFWeb
Uma das principais preocupações dos contadores era sobre o prazo de entrega da DCTFWeb. Atualmente, a declaração deve ser enviada todo mês até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. No entanto, com as mudanças, o novo prazo para a DCTFWeb será o dia 25 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, mantendo a postergação do vencimento caso o dia 25 caia em um dia não útil.
Cronograma das últimas entregas
Confira o cronograma até a unificação das obrigações:
- DCTF referente a novembro: envio até o 15º dia útil de janeiro.
- DCTFWeb mensal de dezembro: envio até o dia 15 de janeiro.
- DCTF de dezembro: envio até o 15º dia útil de fevereiro.
- DCTFWeb (já unificada): envio até 25 de fevereiro.
Em fevereiro, duas declarações serão enviadas: a DCTF (período de apuração 12/2024) e a DCTFWeb já unificada (período de apuração 01/2025).
DCTFWeb sem movimento
Empresas inativas deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025. Não será mais necessário renovar essa declaração nos anos seguintes. A partir de 2026, a renovação anual da declaração de inatividade será eliminada.
“Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT”, de acordo com o documento de esclarecimentos preliminares sobre a DCTFWeb 2025.
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
O MIT, um serviço integrado à DCTFWeb, servirá para incluir os tributos que não são enviados por meio de uma escrituração fiscal específica, como o eSocial ou a EFD Reinf. O MIT substituirá o PGD DCTF, utilizado atualmente para declarar tributos como IRPJ, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e o RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Como acessar o MIT?
O acesso ao MIT será feito no mesmo portal da DCTFWeb. O preenchimento da declaração poderá ser realizado diretamente na plataforma online ou por meio da importação de um arquivo previamente preenchido pelo contribuinte. O MIT estará disponível no ambiente virtual da DCTFWeb acessado no Portal e-CAC.
Fonte: Jornal Contábil