
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a mudança de propriedade de ações entre pessoas físicas ou jurídicas. Essa transferência pode ocorrer por diferentes motivos, como venda, doação, herança ou fusão de empresas.
O envio da DTTA é obrigatório e deve ser feito semestralmente pelas entidades responsáveis pelo registro dessas transferências. A entrega referente ao segundo semestre de 2025 deve ser realizada até o dia 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2025.
📌 O que é a DTTA?
A DTTA é uma obrigação acessória que, apesar de não ser tão conhecida, deve estar no radar de contadores e responsáveis fiscais. Ela serve para informar situações em que o alienante (quem transfere as ações) não apresentar o DARF que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou não declarar a inexistência do tributo devido até 15 dias após o vencimento legal.
📅 Prazo de Entrega
A DTTA deve ser enviada à Receita Federal duas vezes por ano:
- Até o último dia útil de março, com dados do 2º semestre do ano anterior;
- Até o último dia útil de setembro, com dados do 1º semestre do ano corrente.
Para 2025, o prazo de envio do 1º semestre (jan-jun) é 30 de setembro.
👥 Quem Está Obrigado a Enviar a DTTA?
Devem transmitir a DTTA as entidades responsáveis pelo registro de transferências de ações, como:
- A própria companhia emissora das ações, quando mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituições autorizadas pela CVM, contratadas para manter serviços de ações escriturais;
- Instituições financeiras, quando recebem ordens de transferência de ações depositadas em custódia fungível.
Em resumo, todas as pessoas jurídicas que atuem como responsáveis por registrar a titularidade de ações devem enviar a DTTA semestralmente.
⚠️ Penalidades
O não envio da DTTA dentro do prazo gera a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). As entidades obrigadas devem ficar atentas: o envio fora do prazo implica penalidades automáticas.
📤 Como Enviar a DTTA
O processo de envio é realizado de forma digital:
- Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal;
- Preencha todas as informações exigidas;
- Grave e transmita a declaração via ReceitaNet, sistema que valida e envia arquivos à Receita Federal;
- O envio pode ser feito diariamente das 5h às 1h da manhã do dia seguinte.
✅ Conclusão
A DTTA é um instrumento essencial para assegurar a regularidade jurídica das transferências de ações e deve ser tratada com atenção pelos responsáveis legais. Fique atento aos prazos e evite penalidades!
Fonte: Jornal Contábil