A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a mudança de propriedade de ações entre pessoas físicas ou jurídicas. Essa transferência pode ocorrer por diferentes motivos, como venda, doação, herança ou fusão de empresas.

O envio da DTTA é obrigatório e deve ser feito semestralmente pelas entidades responsáveis pelo registro dessas transferências. A entrega referente ao segundo semestre de 2025 deve ser realizada até o dia 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2025.

📌 O que é a DTTA?

A DTTA é uma obrigação acessória que, apesar de não ser tão conhecida, deve estar no radar de contadores e responsáveis fiscais. Ela serve para informar situações em que o alienante (quem transfere as ações) não apresentar o DARF que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou não declarar a inexistência do tributo devido até 15 dias após o vencimento legal.

📅 Prazo de Entrega

A DTTA deve ser enviada à Receita Federal duas vezes por ano:

  • Até o último dia útil de março, com dados do 2º semestre do ano anterior;
  • Até o último dia útil de setembro, com dados do 1º semestre do ano corrente.

Para 2025, o prazo de envio do 1º semestre (jan-jun) é 30 de setembro.

👥 Quem Está Obrigado a Enviar a DTTA?

Devem transmitir a DTTA as entidades responsáveis pelo registro de transferências de ações, como:

  • A própria companhia emissora das ações, quando mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituições autorizadas pela CVM, contratadas para manter serviços de ações escriturais;
  • Instituições financeiras, quando recebem ordens de transferência de ações depositadas em custódia fungível.

Em resumo, todas as pessoas jurídicas que atuem como responsáveis por registrar a titularidade de ações devem enviar a DTTA semestralmente.

⚠️ Penalidades

O não envio da DTTA dentro do prazo gera a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). As entidades obrigadas devem ficar atentas: o envio fora do prazo implica penalidades automáticas.

📤 Como Enviar a DTTA

O processo de envio é realizado de forma digital:

  1. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal;
  2. Preencha todas as informações exigidas;
  3. Grave e transmita a declaração via ReceitaNet, sistema que valida e envia arquivos à Receita Federal;
  4. O envio pode ser feito diariamente das 5h às 1h da manhã do dia seguinte.

✅ Conclusão

A DTTA é um instrumento essencial para assegurar a regularidade jurídica das transferências de ações e deve ser tratada com atenção pelos responsáveis legais. Fique atento aos prazos e evite penalidades!


Fonte: Jornal Contábil

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