A DOI é uma declaração obrigatória à Receita Federal sempre que houver operação imobiliária de compra ou venda de bens imóveis.

Manter uma empresa regularizada perante o governo no Brasil é um desafio que exige constante atenção, especialmente no que se refere às obrigações acessórias. Essas obrigações consistem em documentos e declarações que as empresas devem enviar periodicamente ao governo para garantir sua regularidade fiscal e tributária.

Tanto para empresas no regime do lucro real quanto para aquelas no Simples Nacional, é fundamental cumprir corretamente as obrigações acessórias dentro dos prazos estabelecidos. Entre essas obrigações, encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Neste artigo, vamos explicar mais sobre a DOI. Acompanhe a leitura!

Para que serve a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O objetivo do documento é garantir transparência e fiscalização sobre compras, vendas, doações, permutas e outras formas de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade de envio da DOI aplica-se a pessoas físicas e jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros de imóveis em cartórios devem ser informados por meio da DOI, assegurando a legalidade e regularização tributária das transações.

Quem deve enviar a DOI?

Os responsáveis pelo envio da DOI são os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. A declaração deve ser assinada digitalmente por meio de um certificado digital.

A DOI deve incluir informações sobre as operações imobiliárias registradas, averiguadas, lavradas ou registradas nos cartórios, caracterizando a aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de seu valor.

Como transmitir a DOI?

A DOI deve ser transmitida eletronicamente à Receita Federal através do sistema DOI-Web. Todos os cartórios precisam de um certificado digital para assinar e enviar a declaração. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, que deve conter informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI em 2025?

Em 2025, o prazo para envio da DOI é até o último dia útil do mês seguinte à transação. Por exemplo, se a transação ocorrer em 10 de fevereiro de 2025, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de março de 2025. O sistema DOI-Web funciona 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do prazo final.

Multa por atraso na entrega da DOI

A falta de envio ou o atraso na entrega da DOI sujeita o declarante a uma multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento). A multa será:

  • Reduzida pela metade, se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • Reduzida em 75%, caso a declaração seja entregue dentro do prazo estipulado em intimação;
  • Mínima de R$ 20,00 (vinte reais).

Se a DOI for entregue com incorreções ou omissões, o declarante será notificado para apresentar uma declaração retificadora, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Neste caso, será cobrada uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação incorreta, incompleta ou omitida, com redução de 50% se a retificação for feita dentro do prazo.

A DOI é um instrumento crucial para garantir a regularização das transações imobiliárias no Brasil, assegurando transparência e conformidade fiscal.

Fonte: Jornal Contábil

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