Assim como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, as pessoas jurídicas também devem prestar contas ao fisco. Essas informações são cruzadas pela Receita Federal para evitar a sonegação de impostos. No setor médico, essa obrigação é cumprida por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde). Vamos esclarecer quem precisa enviar a DMED, os prazos de envio e as penalidades para quem enviar a declaração fora do prazo.

O que é a DMED e quais são as multas?

A DMED tem como objetivo informar os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. A declaração permite que a Receita Federal faça o cruzamento dos dados fornecidos pelos profissionais médicos com as informações declaradas pelos pacientes.

Quem não enviar a DMED dentro do prazo estará sujeito a multas. Para as empresas médicas iniciantes, isentas ou que apuraram lucro presumido ou optaram pelo Simples Nacional na última declaração, a multa é de R$ 500 por mês-calendário de atraso. Para as demais pessoas jurídicas previstas na legislação, a penalidade é de R$ 1.500 por mês-calendário. No entanto, se a regularização for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa pode ser reduzida em até 50%.

Qual é o prazo para o envio da DMED 2025?

A DMED 2025 deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de 2025, referente aos valores recebidos durante o ano de 2024. Ou seja, o prazo final para o envio da declaração será até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Quem deve enviar a DMED 2025?

Estão obrigados a enviar a DMED 2025:

  1. Pessoas jurídicas, ou aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que prestem serviços de saúde;
  2. Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), incluindo sociedades civis ou comerciais, cooperativas, administradoras de benefícios e entidades de autogestão;
  3. Outras entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou que operem contratos de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, como serviços médicos, hospitalares ou odontológicos.

Fique atento aos prazos e regulamentos para evitar penalidades e garantir a conformidade com a Receita Federal!

Fonte: Jornal Contábil

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