
Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica têm até 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed). O não cumprimento do prazo pode acarretar multas de até R$ 500 por mês, impactando diretamente as finanças da empresa.
Quem Deve Enviar a Dmed?
Profissionais e empresas com CNPJ ativo, incluindo clínicas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, laboratórios, hospitais, entre outros, precisam entregar a Dmed anualmente. Operadoras de planos de saúde, como cooperativas médicas e administradoras de benefícios, também estão obrigadas a fazer a declaração.
Penalidades por Atraso ou Erros:
- Atraso na entrega: Multa de até R$ 500 por mês.
- Erros ou omissões: Multa de até 3% do valor das operações.
Cuidados ao Preencher a Dmed
É essencial conferir todos os dados antes do envio para evitar erros ou inconsistências. O preenchimento é feito pelo contador responsável, que deve analisar cuidadosamente as informações, garantindo que os dados estejam corretos e em conformidade com o faturamento declarado. Como a Dmed oferece transparência para o setor de saúde, atrasos ou falhas na entrega podem gerar prejuízos financeiros, especialmente para pequenos negócios.
Informações Necessárias para a Declaração:
- Valores recebidos diretamente dos pacientes: Informar o total de valores recebidos.
- Reembolsos de planos de saúde: Indicar o valor total dos reembolsos.
- CPFs dos pacientes atendidos: Incluir o CPF de todos os pacientes.
- Comprovantes financeiros: Guardar comprovantes e relatórios para validar a declaração.
Importância da Dmed
A Receita Federal utiliza a Dmed para validar as informações fiscais de empresas de saúde e seus pacientes, cruzando dados para garantir a conformidade fiscal. Enviar a Dmed de forma precisa e dentro do prazo ajuda a evitar sanções e mantém a regularidade da empresa com as exigências fiscais. Após o envio, é crucial gerar e guardar o protocolo de entrega como comprovante.
Como Regularizar a Declaração?
Caso algum erro seja identificado antes do recebimento de uma notificação da Receita Federal, é possível corrigir a declaração e obter uma redução de até 50% da multa. Manter um controle adequado da documentação fiscal e não deixar a entrega para o último momento é essencial para evitar penalidades mais severas.
Quem Está Isento da Dmed 2025?
- Profissionais autônomos (sem CNPJ): Não precisam entregar a Dmed.
- Empresas inativas no ano-calendário: Não precisam entregar a Dmed.
- Empresas que não prestaram serviços de saúde: Não precisam entregar a Dmed.
- Empresas que receberam apenas pagamentos de outras pessoas jurídicas: Não precisam entregar a Dmed.
Diferença entre Dmed e Receita Saúde
Vale destacar que a Dmed não está relacionada ao aplicativo Receita Saúde, que é voltado para profissionais da saúde que atuam como pessoa física. Estes profissionais devem fornecer aos seus pacientes o recibo digital do pagamento pelos serviços prestados. Isso facilita o controle dos atendimentos e contribui para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda de 2025.
Fonte: Jornal Contábil