O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão com grande impacto para o planejamento fiscal das empresas: por maioria, a Corte validou a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022.

A decisão afeta diretamente a rotina contábil, especialmente de empresas que contestavam a cobrança com base no princípio da anterioridade anual, que exigiria a vigência da cobrança apenas em 2023. No entanto, o STF entendeu que a Lei Complementar nº 190/2022, responsável por regulamentar o Difal, não criou um novo tributo, apenas disciplinou sua aplicação. Por isso, a lei precisa observar apenas a noventena (90 dias), e não o ano seguinte à sua publicação.

Apesar de um voto divergente e do julgamento ainda não estar encerrado, a formação de maioria (6 a 1) indica que a tese de cobrança válida desde abril de 2022 deve prevalecer.

O que é o Difal do ICMS?

O Difal (Diferencial de Alíquota) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.

Ele visa impedir que o estado de origem concentre toda a arrecadação, garantindo uma parte da receita ao estado de destino, onde o consumidor reside.

Breve histórico

  • Criado em 2015 para corrigir distorções na arrecadação provocadas pelo comércio eletrônico;
  • Em 2021, o STF decidiu que a cobrança do Difal exigia regulamentação por lei complementar;
  • Essa exigência foi atendida com a publicação da Lei Complementar 190/2022, sancionada em 4 de janeiro de 2022.

Impactos para os profissionais contábeis

A decisão do STF exige atenção imediata dos contadores. Veja as principais implicações:

  • Revisão das operações de 2022: é essencial reavaliar as vendas interestaduais de clientes realizadas a partir de abril de 2022 para verificar se o Difal foi recolhido corretamente.
  • Avaliação de passivos tributários: empresas que deixaram de recolher o imposto com base na tese da anterioridade anual podem agora enfrentar riscos financeiros significativos.
  • Análise de processos judiciais: contadores devem verificar a situação de clientes que ingressaram com ações contra a cobrança. Há discussão no STF sobre uma possível modulação dos efeitos, o que pode proteger quem judicializou antes de 29 de novembro de 2023.

Conclusão

A validação do Difal desde abril de 2022 reforça a importância de que os profissionais da contabilidade acompanhem de perto as decisões do STF e mantenham os clientes informados sobre riscos, obrigações e possíveis estratégias jurídicas.

O cenário fiscal está em constante evolução, e decisões como essa impactam diretamente o compliance tributário e a segurança jurídica das empresas.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *