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Cronograma de implantação do eSocial é reformulado.

Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, dia 24-12, a Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019, que revoga a Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.

O cronograma de implantação progressiva do eSocial passa a ser composto de 6 Grupos, conforme relacionamos a seguir:
– 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
– 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;
– 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
– 4º Grupo – Entes Públicos de âmbito federal e Organizações Internacionais;
– 5º Grupo – Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
– 6º Grupo – Entes Públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Sendo assim, foram criados os 5º e 6º Grupos de obrigados ao eSocial, por meio do desmembramento do antigo 4º Grupo, que compreendia os Entes Públicos e as Organizações Internacionais.

A Portaria 1.419 SEPREVT/2019
 alterou o prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo.
Desta forma, as informações dos Eventos Periódicos deverão ser enviadas pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:
a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.
Ressaltamos que as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.

Também foi alterado, para todos os Grupos, o início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador. No quadro, a seguir, relacionamos os novos prazos:

 

Eventos de SSTGruposNovos Prazos
S-2210, S-2220 e S-22408-9-2020
8-1-2021
8-7-2021
10-1-2022
8-7-2022
9-1-2023

 

É oportuno lembrar que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME -Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI -Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao Produtor Rural Pessoa Física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria 1.419 SEPREVT/2019.

Fonte: COAD

 

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