
A partir desta segunda-feira, dia 17 de março, contadores e empresários devem ficar atentos aos prazos de envio de quatro obrigações acessórias. A semana será movimentada, pois além do início da entrega das declarações do Imposto de Renda, também vencem os prazos para a EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DIRBI e PGDAS-D.
A EFD-Reinf tem o primeiro prazo de vencimento, no dia 17, referente ao período de apuração de fevereiro de 2025. Em seguida, no dia 18, vence a EFD-Contribuições, com o período de apuração de janeiro de 2025. Mas as obrigações não param por aí. No dia 20, vencem a DIRBI (para o período de janeiro de 2025) e o PGDAS-D (para o período de fevereiro de 2025).
Portanto, esta semana será de muito trabalho para contadores e profissionais da contabilidade, que precisam estar atentos aos prazos, já que o envio fora da data acarreta multas e penalidades. Acompanhe mais detalhes a seguir.
Quem Deve Enviar a EFD-Reinf?
De acordo com a IN 2.096/2022, a EFD-Reinf é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizam a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, ou seja, aquelas que atualmente são obrigadas a entregar a DIRF.
O Que é a EFD-Contribuições e Quem Deve Enviar?
A EFD-Contribuições é uma das obrigações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores de PIS e COFINS. Devem enviá-la os contribuintes que estão sujeitos ao regime de apuração cumulativa (Lucro Presumido) e não cumulativa (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas sujeitas à incidência dessas contribuições sociais, como PIS e COFINS. Isso inclui empresas do regime não cumulativo, empresas do regime cumulativo com faturamento acima do limite estipulado pela legislação, e empresas do regime de lucro presumido ou do Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo limite.
O Que é a DIRBI e Quem Deve Enviar?
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a mais recente obrigação acessória que está no radar dos contadores e empresas. Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos, oferecendo maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente por:
- Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, a declaração é obrigatória. Vale lembrar que as empresas no Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha (CPRB) também devem declarar a DIRBI.
O Que é o PGDAS-D?
O PGDAS-D é um programa utilizado por empresas do Simples Nacional para gerar suas guias de recolhimento de impostos. Ele é obrigatório, independentemente de a empresa ter ou não movimentações no último mês. Mesmo sem transações, a empresa deve declarar que não houve movimentação.
Fonte: Jornal Contábil