
Planejamento antecipado ajuda empresas a evitar contratempos e custos extras no encerramento do ciclo anual.
Com a chegada do último trimestre, as empresas intensificam os preparativos para o encerramento do ano fiscal. Esse período exige atenção redobrada às obrigações contábeis e legais, além do planejamento financeiro necessário para cumprir despesas adicionais típicas dessa época.
Entre as tarefas prioritárias estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a emissão dos relatórios de rendimentos dos colaboradores, que devem estar prontos antes dos prazos oficiais.
Obrigações fiscais e tributárias
Um dos compromissos mais importantes é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos podem ser apurados mensalmente, trimestralmente ou anualmente — dependendo do regime tributário adotado.
No caso das empresas enquadradas no Lucro Real, o cálculo precisa ser finalizado até 31 de dezembro, data que marca o encerramento do ano-calendário. O atraso no pagamento pode gerar multas de 2% a 20%, além de penalidades adicionais por falhas na prestação de informações.
Outro ponto de atenção é o fechamento do Balanço Patrimonial, também previsto para 31 de dezembro de 2025. A etapa exige uma análise minuciosa dos balanços financeiros, garantindo a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição dos lucros, quando houver.
Três compromissos obrigatórios do último trimestre
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca três compromissos que devem ser cumpridos dentro dos prazos legais:
🏖️ Férias coletivas
- Prazo: comunicação com 15 dias de antecedência.
- Obrigações: informar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
- Penalidades: erros podem resultar em multas por colaborador e indenizações equivalentes ao valor das férias, conforme a Constituição Federal.
💰 13º salário
- Prazo: em 2025, a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro.
- Penalidades: o atraso pode gerar multas do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas movidas pelos empregados.
📈 Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)
- Prazo: definido por convenção coletiva; o pagamento pode ser feito em até duas parcelas anuais, com intervalo máximo de três meses entre elas.
- Penalidades: o descumprimento do acordo pode resultar em ações judiciais individuais ou coletivas.
Planejamento conjunto entre Contabilidade e RH
As responsabilidades pelo cumprimento dessas obrigações recaem sobre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que precisam atuar de forma integrada. Um bom planejamento e gestão estratégica garantem não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também o engajamento e a motivação dos colaboradores durante o período de encerramento do exercício.
Fonte: Jornal Contábil