
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da área sobre o prazo para justificar a pontuação referente ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles enquadrados na norma NBC PG 12 (R4) que não atingiram os 40 pontos mínimos exigidos têm até 31 de agosto de 2025 para apresentar justificativa ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição principal.
As justificativas apresentadas serão analisadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC. Com base nessa análise, o órgão poderá aplicar penalidades conforme o caso.
A não apresentação de justificativa pode resultar em diversas sanções, incluindo a exclusão do profissional do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, o profissional poderá ser alvo de fiscalização e ter um processo ético-disciplinar instaurado.
O que é o PEPC?
O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma iniciativa do CFC voltada à constante atualização técnica dos profissionais da contabilidade. Seu objetivo é garantir que os conhecimentos e habilidades dos contabilistas estejam sempre atualizados, assegurando a qualidade dos serviços prestados e fortalecendo a confiança da sociedade na profissão.
Para cumprir as exigências do PEPC, o profissional deve atingir no mínimo 40 pontos por ano, sendo pelo menos 12 pontos obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento, conforme determina a NBC PG 12 (R4).
Como atender às exigências
O profissional deve verificar se está sujeito às regras do programa, participar de atividades oferecidas por instituições credenciadas e manter os comprovantes dessas ações. Posteriormente, é necessário acessar o sistema EPC Web (CFC/CRC) para registrar as atividades realizadas e anexar a documentação comprobatória.
Fonte: Jornal Contábil