
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a escritórios de contabilidade firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que essa relação seja considerada de emprego ou societária. A proposta cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e “profissional-parceiro”.
Segundo o projeto, o contrato de parceria deve ser formalizado por escrito e aprovado pelo sindicato da categoria ou por um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, com a possibilidade de utilização de meios eletrônicos para a formalização.
O escritório contábil parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro, retendo a parte acordada no contrato. O profissional-parceiro, que pode ser classificado como microempresário, pequeno empresário ou profissional liberal, será remunerado pela cota-parte definida no contrato, a qual não será considerada parte da receita bruta do escritório parceiro.
A proposta, que substitui o Projeto de Lei 4463/21, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (RJ), foi relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A relatora destacou que o sistema de parceria já é comum no Brasil, como nos salões de beleza, e que o STF já se posicionou a favor da regularidade desses contratos. Flávia Morais também retirou do texto a previsão de assistência sindical para os profissionais-parceiros enquanto pessoas jurídicas, alegando que isso poderia sobrecarregar a função dos sindicatos.
O projeto também estabelece que tanto os escritórios quanto os profissionais serão solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo as obrigações legais e fiscais. O contrato de parceria não poderá ser utilizado para fraudar relações de emprego legítimas, e caso sejam identificados elementos dessa natureza, o contrato será considerado nulo.
A proposta será submetida à análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania, e, para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Jornal Contábil