A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou importantes novidades que tornam mais fácil o envio da DCTFWeb. Desde janeiro, o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) unificou a confissão de débitos de pessoas jurídicas, substituindo a antiga DCTF tradicional. Agora, a DCTFWeb passa a ser a única obrigação acessória para esse fim.

Para facilitar ainda mais o processo, o Serpro disponibilizou novas APIs que permitem:

  • Consultar a apuração no MIT;
  • Encerrar apurações no MIT;
  • Emitir DARF mesmo com a DCTFWeb em andamento;
  • Realizar outras consultas relacionadas ao MIT.

Essas APIs permitem maior automação no envio das informações e ajudam os contribuintes a manterem a conformidade tributária de forma mais ágil e prática.

Principais melhorias da DCTFWeb

Confira os avanços que tornam a DCTFWeb mais eficiente:

  1. Prazo estendido: agora a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
  2. Facilidade para empresas inativas: fim da exigência de renovação anual da inatividade.
  3. Pagamento antecipado: geração de DARFs antes da transmissão da DCTFWeb.
  4. Assinatura facilitada: declarações podem ser assinadas com a conta gov.br, inclusive por pessoas físicas.
  5. Menos burocracia: apenas uma declaração mensal, mesmo que haja eventos especiais.
  6. IRPJ e CSLL trimestrais: agora informados apenas no último mês do trimestre.
  7. Sem movimento? Tudo certo: declarações sem movimentação podem ser transmitidas diretamente no Portal DCTFWeb (e-CAC).
  8. Preenchimento inteligente: agora é possível importar arquivos JSON com dados de débitos e suspensões para agilizar o preenchimento.

A Receita Federal reforça que o cumprimento dos prazos é essencial para evitar multas e ressalta que essas mudanças representam um avanço significativo na modernização e simplificação das obrigações fiscais no Brasil.

Fonte: Jornal Contábil

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