
Contribuintes precisam se organizar para quitar impostos e parcelamentos antes do recesso bancário
Com a aproximação do encerramento de 2025, contribuintes e profissionais das áreas fiscal e contábil devem redobrar a atenção ao calendário de obrigações tributárias. Em razão da ausência de expediente bancário no último dia do ano, diversos tributos originalmente previstos para vencer em 31 de dezembro terão seus prazos antecipados para 30 de dezembro de 2025.
A antecipação está em conformidade com a Resolução CMN nº 4.880/2020, que determina que, quando a data de vencimento coincidir com dia não útil ou com o fechamento das instituições financeiras, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. Como não haverá funcionamento bancário em 31 de dezembro, o prazo final passa a ser o dia 30.
Quais obrigações serão impactadas?
A mudança afeta diversos tributos e compromissos fiscais relevantes, que não poderão ser transferidos para 2026. Entre os principais vencimentos antecipados estão:
- Parcelamentos tributários: todas as modalidades, incluindo REFIS, PERT, PAEX, PAES e demais acordos de regularização de débitos;
- IRPJ e CSLL: quotas mensais ou trimestrais com vencimento no fim do ano;
- PIS e Cofins – retenções na fonte;
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
- Carnê-Leão e quota mensal;
- Pagamentos relacionados a ganhos de capital.
- Carnê-Leão e quota mensal;
Recomenda-se atenção imediata
Especialistas da área fiscal alertam que o descumprimento do novo prazo caracteriza atraso no pagamento, sujeitando o contribuinte à incidência de multas e encargos legais, ainda que a diferença seja de apenas um dia.
Para evitar irregularidades, a orientação é antecipar a conferência e o pagamento de todos os boletos e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com vencimento originalmente previsto para 31 de dezembro, garantindo sua quitação até o dia 30.
Fonte: Jornal Contábil