A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, altera as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e seguradoras, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025. A mudança terá impacto direto no planejamento tributário e nos cálculos do IRPJ e da CSLL dessas entidades.

O que muda:

A MP estabelece uma nova estrutura de alíquotas, segmentando as empresas do setor financeiro da seguinte forma:

  • 15% — Para seguradoras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de valores, cooperativas de crédito, administradoras de cartões e outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • 20% — Aplicável a bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito e empresas de capitalização.

A alíquota geral da CSLL para as demais empresas permanece em 9%.

Adaptação necessária:

A postergação da vigência para outubro oferece um período de transição, permitindo que empresas e profissionais da contabilidade ajustem seus sistemas e estratégias de planejamento tributário.

A mudança, vista como parte do esforço do governo para ampliar a arrecadação em setores específicos, reforça a importância de acompanhamento contínuo da legislação fiscal para evitar riscos e penalidades.

Próximos passos:

Departamentos contábil e fiscal devem:

  • Estudar detalhadamente a MP nº 1.303/2025;
  • Revisar os cálculos de CSLL à luz das novas alíquotas;
  • Atualizar sistemas internos e rotinas de apuração até outubro.

A adequação antecipada é essencial para garantir conformidade e minimizar impactos financeiros.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *