
A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, altera as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e seguradoras, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025. A mudança terá impacto direto no planejamento tributário e nos cálculos do IRPJ e da CSLL dessas entidades.
O que muda:
A MP estabelece uma nova estrutura de alíquotas, segmentando as empresas do setor financeiro da seguinte forma:
- 15% — Para seguradoras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de valores, cooperativas de crédito, administradoras de cartões e outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
- 20% — Aplicável a bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito e empresas de capitalização.
A alíquota geral da CSLL para as demais empresas permanece em 9%.
Adaptação necessária:
A postergação da vigência para outubro oferece um período de transição, permitindo que empresas e profissionais da contabilidade ajustem seus sistemas e estratégias de planejamento tributário.
A mudança, vista como parte do esforço do governo para ampliar a arrecadação em setores específicos, reforça a importância de acompanhamento contínuo da legislação fiscal para evitar riscos e penalidades.
Próximos passos:
Departamentos contábil e fiscal devem:
- Estudar detalhadamente a MP nº 1.303/2025;
- Revisar os cálculos de CSLL à luz das novas alíquotas;
- Atualizar sistemas internos e rotinas de apuração até outubro.
A adequação antecipada é essencial para garantir conformidade e minimizar impactos financeiros.
Fonte: Jornal Contábil