
A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabelece uma nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com início de vigência em 1º de outubro de 2025. As alterações impactam diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL, especialmente para empresas do setor financeiro.
Quem continua com alíquota de 9%?
A maioria das empresas fora do setor financeiro manterá a alíquota atual de 9%, incluindo:
- Empresas de comércio;
- Prestadoras de serviços;
- Indústrias;
- Pequenas, médias e grandes empresas que não atuem como instituições financeiras ou seguradoras.
Ou seja, se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, a alíquota da CSLL permanece inalterada.
Quem será afetado pelas novas alíquotas?
As seguintes entidades terão aumento na alíquota da CSLL a partir de outubro:
- 15% de CSLL:
- Seguradoras
- Instituições de pagamento
- Cooperativas de crédito
- Corretoras de valores
- Administradoras de cartões
- Seguradoras
- 20% de CSLL:
- Bancos comerciais
- Bancos de investimento
- Bancos de câmbio
- Sociedades de crédito
- Bancos comerciais
O que fazer?
Empresas afetadas devem revisar imediatamente o planejamento tributário, atualizar sistemas contábeis e reavaliar projeções de lucro. O impacto no fluxo de caixa será imediato, e o descumprimento das novas regras pode gerar penalidades.
Fonte: Jornal Contábil