
Se você é Microempreendedor Individual, é hora de se organizar: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo para quem não teve faturamento em 2024.
O não envio desta declaração pode gerar multas e até a exclusão do MEI do regime do Simples Nacional.
Prazo de entrega em 2025
A declaração deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2025, com informações referentes ao ano de 2024.
Caso a entrega seja feita com atraso, o MEI estará sujeito a multa mínima de R$50, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. A multa é gerada automaticamente após a transmissão fora do prazo.
Como fazer a declaração?
Veja o passo a passo para enviar sua DASN-SIMEI:
- Acesse o site da Receita Federal, na área de declaração do DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ e os caracteres de segurança;
- Selecione o ano-base 2024 na opção “Original”;
- Informe o valor total da receita bruta do ano;
- Se você também realizou atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual, informe esses valores separadamente;
- Indique se teve funcionário em 2024;
- Revise os dados, clique em “Transmitir” e imprima o recibo com o número de controle e horário de envio.
A declaração também pode ser feita pelo Portal do Empreendedor no Gov.br.
Quais documentos são necessários?
Para preencher sua declaração com segurança, tenha em mãos:
- Notas fiscais emitidas em 2024;
- Extratos bancários do ano;
- Relatórios de vendas realizadas por boleto ou cartão;
- Dados do funcionário (caso tenha contratado).
Mesmo sendo uma obrigação simples, a Declaração Anual do MEI é fundamental para manter seu CNPJ regularizado e garantir seus direitos como empreendedor.
Fique atento e não perca o prazo!
Fonte: Jornal Contábil