O prazo para envio de duas importantes obrigações acessórias — DIRBI e PGDAS-D — termina nesta segunda-feira, dia 20 de outubro. O não cumprimento ou o envio fora do prazo pode gerar multas, juros e até restrições fiscais.

O que são obrigações acessórias?

São declarações e documentos exigidos periodicamente por órgãos como a Receita Federal, com o objetivo de informar dados financeiros, fiscais e tributários. Manter essas obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade da empresa.

Cada obrigação possui prazos específicos, que variam conforme o tipo de regime tributário e outras particularidades. Por isso, é fundamental acompanhar o calendário oficial e se planejar para cumprir todos os envios dentro dos prazos estabelecidos.

Obrigações com vencimento em 20 de outubro:

1 – DIRBI

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) tem como objetivo dar mais transparência ao uso de benefícios fiscais, permitindo à Receita Federal avaliar o impacto dessas renúncias na arrecadação.

  • Prazo de envio: até segunda-feira, 20 de outubro
  • Período de apuração: agosto de 2025

2 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para declarar receitas, calcular tributos mensais e gerar a guia DAS.

Importante: Microempreendedores Individuais (MEIs) não utilizam o PGDAS-D, mas sim o PGMEI, específico para a categoria.

  • Prazo de envio: até segunda-feira, 20 de outubro
  • Período de apuração: setembro de 2025

Conclusão

Fique atento! A data de hoje é o prazo final e improrrogável para a entrega da DIRBI e do PGDAS-D. O envio dentro do prazo é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal da sua empresa junto à Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil

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