Medida busca coibir empresas de fachada e o uso de “laranjas” na composição societária

A abertura de empresas no Brasil passa a adotar critérios mais rigorosos de controle e transparência. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), tornou obrigatória a vinculação e a assinatura digital do contador no processo de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A exigência vai além de um procedimento meramente burocrático. Trata-se de uma iniciativa voltada ao combate de práticas ilegais, como a constituição de empresas de fachada e a utilização de terceiros como sócios fictícios, comumente associadas a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O contador como agente de fé pública

Historicamente, o processo de constituição de empresas apresentava fragilidades que permitiam o uso indevido de CPFs de terceiros ou informações inverídicas na criação de pessoas jurídicas. Com a obrigatoriedade da assinatura de um profissional habilitado, a Receita Federal insere um elemento de fé pública e responsabilidade técnica desde a origem da empresa.

Nesse contexto, o contador assume o papel de validador inicial, atestando a veracidade das informações prestadas e a idoneidade dos sócios envolvidos, funcionando como uma primeira barreira contra fraudes documentais e falsidade ideológica.

MEI permanece como exceção

A exigência da assinatura do contador aplica-se às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais portes empresariais. O Microempreendedor Individual (MEI) permanece como a única categoria dispensada da obrigatoriedade de contratação de contador para a abertura e gestão do negócio.

Impactos na atividade contábil

A nova regra traz impactos relevantes para o exercício da Contabilidade, ao impor um dever de diligência mais amplo aos profissionais. O contador passa a ter a responsabilidade de analisar com maior rigor a documentação apresentada e avaliar a efetiva intenção empresarial dos fundadores.

Ampliação da responsabilidade civil

A responsabilidade civil do contador também é ampliada. Em situações de fraude comprovada decorrentes de negligência ou conivência, o profissional poderá ser responsabilizado solidariamente. Diante desse cenário, os escritórios contábeis tendem a reforçar seus procedimentos de “conheça seu cliente” (KYC), elevando seus padrões de controle e conformidade.

Além disso, a medida fortalece o papel da Contabilidade Consultiva. O contador não apenas valida o registro, mas também assegura que o enquadramento no regime tributário adequado — como Simples Nacional ou Lucro Presumido — e a correta classificação do CNAE estejam alinhados à atividade exercida. Esse cuidado inicial é essencial para prevenir autuações, multas e passivos fiscais futuros.

Mais segurança jurídica e transparência

Para os empreendedores e para o mercado, a assinatura do contador no processo de abertura do CNPJ confere maior segurança jurídica. A empresa já nasce em conformidade com a legislação, respaldada pela validação técnica de um profissional qualificado.

Essa validação reduz significativamente o risco de questionamentos futuros, cancelamentos de CNPJ ou litígios decorrentes de irregularidades na constituição da empresa. Assim, a exigência da assinatura do contador representa um avanço relevante da Receita Federal no fortalecimento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e na promoção de um ambiente de negócios mais ético, seguro e transparente.

Fonte: Jornal Contábil

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