O décimo mês do ano chegou e, com ele, a nova agenda tributária. Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para evitar multas, garantir a conformidade da sua empresa e manter a saúde financeira do negócio.

A Receita Federal já divulgou o calendário tributário referente ao mês de outubro de 2025. Nele, você encontra os prazos de entrega, períodos de apuração e a natureza de cada obrigação — se é principal ou acessória.

Com essas informações em mãos, seu setor contábil pode se planejar com antecedência para cumprir todas as exigências legais, desde o envio de declarações até o pagamento de tributos.

Principais Destaques:

A agenda contempla tanto obrigações de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. Confira abaixo os prazos e se programe:


📌 Agenda Tributária – Outubro de 2025

Para Pessoas Jurídicas

Data de EntregaObrigaçãoPeríodo de Apuração
10/10Envio, pelos Municípios, da relação de todos os alvarás de construção civil e habite-se concedidos01 a 30/setembro/2025
14/10EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições sobre a ReceitaAgosto/2025
15/10EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisSetembro/2025
20/10Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades TributáriasAgosto/2025
20/10PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalSetembro/2025
31/10DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisSetembro/2025
31/10DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieSetembro/2025
31/10DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasSetembro/2025

Para Pessoas Físicas

Data de EntregaObrigaçãoPeríodo de Apuração
31/10DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieSetembro/2025
31/10DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasSetembro/2025

⚠️ Atenção, contadores e responsáveis fiscais! Acompanhar o calendário tributário mensal é essencial para evitar atrasos, sanções e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Utilize as informações oficiais da Receita Federal como base para seu planejamento.

Organize-se com antecedência e mantenha sua empresa ou situação fiscal pessoal em conformidade!

Fonte: Jornal Contábil

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