
Em 21 de novembro de 2025 foi publicada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um novo programa do Governo Federal que permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônio omitido ou declarado incorretamente.
O objetivo é oferecer transparência fiscal, estimular a atualização patrimonial com custo reduzido e permitir a regularização de bens mantidos no Brasil ou no exterior.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Rearp, quem pode aderir, quais bens entram no programa e quanto custa participar.
O que é o Rearp 2025?
O Rearp é um regime especial que permite:
- Atualizar valores de bens móveis e imóveis (no Brasil ou no exterior).
- Regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com erros.
Ele vale para bens adquiridos com recursos lícitos e permite que contribuintes resolvam pendências com um custo tributário reduzido.
1. Atualização de Bens (para PF e PJ)
Para pessoas físicas
É possível atualizar o valor de:
- imóveis (Brasil e exterior)
- veículos, embarcações, aeronaves
- bens sujeitos a registro público
A atualização gera um imposto único de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado.
Exemplo:
Casa declarada por R$ 600 mil → valor de mercado atual R$ 1.000.000 → imposto devido: 4% sobre R$ 400 mil = R$ 16 mil.
Para empresas (pessoas jurídicas)
A atualização gera:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 3,2%
Total de 8% sobre a diferença entre valor contábil e valor de mercado.
Importante: esse valor não poderá ser usado para fins de depreciação fiscal.
2. Regularização de Bens e Direitos
O contribuinte pode regularizar:
- contas bancárias
- investimentos
- bens no exterior
- veículos, embarcações e aeronaves
- imóveis
- participações societárias
- criptoativos
- ativos intangíveis (marca, software, patente etc.)
- bens já vendidos, mas que deveriam ter sido declarados no passado
Tributação
O valor regularizado será tributado como ganho de capital a:
- 15% de IR
- + multa de 100% sobre o imposto
Ou seja:
Imposto efetivo = 30% do valor regularizado.
3. Prazos e condições de adesão
- O contribuinte terá 90 dias para aderir, contando da publicação da lei.
- O pagamento pode ser:
- à vista ou
- em até 36 parcelas mensais (mínimo R$ 1.000 por parcela).
Ao aderir ao programa, o contribuinte:
✔ Confessa os valores declarados
✔ Regulariza a situação fiscal
✔ Tem extinção da punibilidade para crimes tributários relacionados (se antes da condenação)
4. Quem deve considerar aderir ao Rearp?
- Pessoas físicas que possuem imóveis antigos declarados abaixo do valor real.
- Quem tem bens não declarados (conta antiga, investimentos, veículos, cripto).
- Empresas com patrimônio desatualizado no balanço.
- Contribuintes com risco de autuação por omissão patrimonial.
- Herdeiros e inventariantes que precisam organizar bens do espólio.
5. Vantagens práticas
- Redução expressiva da carga tributária na atualização (4% para PF).
- Segurança jurídica para bens regularizados.
- Possibilidade de reorganização patrimonial e sucessória.
- Evita autuações futuras e multas muito superiores às do programa.
Conclusão
O Rearp 2025 representa uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas que precisam corrigir valores patrimoniais, regularizar bens omitidos ou evitar riscos fiscais futuros.
A AMG Contabilidade pode auxiliar na avaliação dos bens, no cálculo tributário e no processo de adesão, garantindo segurança e conformidade fiscal.