
Entenda as novas regras do PL 1087/2025 e saiba como evitar prejuízos fiscais com planejamento contábil antecipado
A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, provenientes de uma mesma empresa, passarão a ser tributados em 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A nova regra, prevista no Projeto de Lei nº 1087/2025, afeta empresas de todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e marca uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária voltada ao Imposto de Renda.
Quem será afetado pela nova tributação?
A medida tem como foco os sócios e acionistas que recebem valores expressivos de lucros e dividendos. Até então, tais rendimentos eram isentos de tributação, mas com a nova lei, qualquer distribuição mensal superior a R$ 50 mil será tributada.
A intenção do governo é tornar o sistema tributário mais equilibrado, aproximando a tributação de rendimentos do capital à dos rendimentos do trabalho.
Como evitar a tributação sobre dividendos
As empresas ainda têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar um planejamento contábil e societário estratégico, com o objetivo de distribuir dividendos isentos antes da nova regra entrar em vigor.
Confira as principais ações recomendadas:
- Distribuir dividendos isentos referentes aos lucros apurados até 31/12/2025 ou reservas de lucros de anos anteriores;
- Registrar em ata a decisão de distribuição de dividendos até 31/12/2025;
- O pagamento desses dividendos poderá ser realizado até 31/12/2028, desde que a ata tenha sido devidamente registrada.
Atenção: mudanças no quadro societário após a distribuição podem anular a isenção, especialmente em sociedades limitadas (LTDA) que aplicam, de forma subsidiária, a Lei das S.A..
Impactos na rotina contábil
O novo modelo de tributação exigirá maior controle sobre o registro de lucros, reservas e atas societárias.
Empresas precisarão contar com o apoio de profissionais de contabilidade para garantir que a documentação esteja regular e que a distribuição de lucros seja feita corretamente, evitando autuações futuras.
Quando as novas regras entram em vigor?
O PL 1087/2025 já foi aprovado e aguarda sanção presidencial, além da publicação de normas complementares pela Receita Federal, que definirão os detalhes operacionais da cobrança.
A expectativa é de que as novas diretrizes sejam publicadas ainda em 2025, para entrada em vigor oficial em 2026.
Conclusão: o momento é de planejamento
O cenário exige atenção e estratégia. Empresas que se anteciparem e realizarem uma distribuição planejada de lucros antes do fim de 2025 poderão preservar parte significativa do capital dos sócios e evitar impactos fiscais desnecessários.
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