
O décimo mês do ano chegou e, com ele, a nova agenda tributária. Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para evitar multas, garantir a conformidade da sua empresa e manter a saúde financeira do negócio.
A Receita Federal já divulgou o calendário tributário referente ao mês de outubro de 2025. Nele, você encontra os prazos de entrega, períodos de apuração e a natureza de cada obrigação — se é principal ou acessória.
Com essas informações em mãos, seu setor contábil pode se planejar com antecedência para cumprir todas as exigências legais, desde o envio de declarações até o pagamento de tributos.
Principais Destaques:
A agenda contempla tanto obrigações de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. Confira abaixo os prazos e se programe:
📌 Agenda Tributária – Outubro de 2025
Para Pessoas Jurídicas
| Data de Entrega | Obrigação | Período de Apuração |
| 10/10 | Envio, pelos Municípios, da relação de todos os alvarás de construção civil e habite-se concedidos | 01 a 30/setembro/2025 |
| 14/10 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições sobre a Receita | Agosto/2025 |
| 15/10 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Setembro/2025 |
| 20/10 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias | Agosto/2025 |
| 20/10 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Setembro/2025 |
| 31/10 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Setembro/2025 |
| 31/10 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2025 |
| 31/10 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2025 |
Para Pessoas Físicas
| Data de Entrega | Obrigação | Período de Apuração |
| 31/10 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2025 |
| 31/10 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2025 |
⚠️ Atenção, contadores e responsáveis fiscais! Acompanhar o calendário tributário mensal é essencial para evitar atrasos, sanções e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Utilize as informações oficiais da Receita Federal como base para seu planejamento.
Organize-se com antecedência e mantenha sua empresa ou situação fiscal pessoal em conformidade!
Fonte: Jornal Contábil