A Medida Provisória nº 1.303/2025 estabelece uma nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com início de vigência em 1º de outubro de 2025. As alterações impactam diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL, especialmente para empresas do setor financeiro.

Quem continua com alíquota de 9%?

A maioria das empresas fora do setor financeiro manterá a alíquota atual de 9%, incluindo:

  • Empresas de comércio;
  • Prestadoras de serviços;
  • Indústrias;
  • Pequenas, médias e grandes empresas que não atuem como instituições financeiras ou seguradoras.

Ou seja, se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, a alíquota da CSLL permanece inalterada.

Quem será afetado pelas novas alíquotas?

As seguintes entidades terão aumento na alíquota da CSLL a partir de outubro:

  • 15% de CSLL:
    • Seguradoras
    • Instituições de pagamento
    • Cooperativas de crédito
    • Corretoras de valores
    • Administradoras de cartões
  • 20% de CSLL:
    • Bancos comerciais
    • Bancos de investimento
    • Bancos de câmbio
    • Sociedades de crédito

O que fazer?

Empresas afetadas devem revisar imediatamente o planejamento tributário, atualizar sistemas contábeis e reavaliar projeções de lucro. O impacto no fluxo de caixa será imediato, e o descumprimento das novas regras pode gerar penalidades.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *