
Um novo cenário tributário no Brasil
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2023, o Brasil inicia uma profunda transformação no sistema tributário. Entre as mudanças mais relevantes para o setor empresarial está a exigência de precisão no preenchimento das notas fiscais eletrônicas, que agora servirão como base para a cobrança dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Fiscalização digital e tolerância zero a erros
A nova estrutura tributária traz um avanço significativo na capacidade do governo de cruzar dados automaticamente e em tempo real. Com isso, a margem para falhas será mínima. “A fiscalização será quase instantânea. Pequenos deslizes podem gerar autuações imediatas”, afirma um especialista tributário.
Principais erros que geram penalidades
Os erros mais recorrentes e passíveis de multa incluem:
- Aplicação incorreta de alíquotas;
- Uso equivocado de códigos fiscais como CFOP, NCM e CST;
- Cálculo errado da base de incidência dos tributos;
- Ausência ou duplicidade na informação dos tributos;
- Divergências nos dados de produtos ou clientes;
- Atraso ou ausência na emissão da nota fiscal.
Multas mais severas e automáticas
As penalidades variam conforme o tipo de infração:
- Erros de preenchimento: multa de até 2% do valor da operação;
- Não emissão da nota: entre 10% e 30% do valor da transação;
- Pagamento a menor: cobrança do tributo com multa de 75% a 150%, além de juros;
- Multas fixas: de R$ 200 a R$ 5 mil por documento incorreto.
Reincidência e agravantes
Empresas que cometerem os mesmos erros de forma recorrente poderão sofrer sanções ainda mais rígidas, como a suspensão da inscrição fiscal. Quando os erros resultarem em vantagem tributária indevida, as penalidades também serão agravadas.
Como as empresas devem se preparar
Especialistas são unânimes: a palavra de ordem é compliance fiscal. Para evitar autuações, as empresas devem:
- Implementar sistemas de gestão fiscal integrados;
- Configurar validações automáticas de CFOP, CST e NCM;
- Investir no treinamento de equipes de faturamento e tributação;
- Acompanhar as atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Preparação deve começar agora
A transição para o novo modelo começa em 2026 e se estende até 2032. No entanto, a recomendação dos especialistas é clara: a preparação precisa ser imediata. A adaptação tecnológica e a revisão dos processos internos serão cruciais para garantir conformidade e evitar prejuízos significativos já nos primeiros anos da nova legislação.
Fonte: Jornal Contábil