O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina em 31 de julho – ou seja, restam apenas 3 dias. É hora de atenção total de empresas e contadores para evitar penalidades aplicadas pela Receita Federal.

A ECF é uma obrigação acessória essencial, que substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Ela reúne todas as operações que afetam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL, incluindo:

  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
  • Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS)
  • Detalhamento de receitas, custos, despesas, ativos, passivos e transações com partes relacionadas

Quem Deve Entregar a ECF?

A ECF deve ser enviada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, independentemente do regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).

Estão dispensados:

  • Optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos
  • Autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas

Quais os Riscos do Atraso ou Preenchimento Incorreto?

A não entrega dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar sérias consequências:

  • Multas financeiras elevadas, calculadas de acordo com o regime tributário
  • Impedimentos para obter a CND, essencial para negócios, licitações e financiamentos
  • Fiscalização mais intensa, por meio do cruzamento de dados com outras obrigações acessórias
  • Danos à reputação da empresa, afetando a confiança de parceiros e clientes

Multas Previstas pela Receita Federal

Lucro Real:

  • Multa de 0,25% ao mês (ou fração), sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL
  • Limitada a 10% do lucro líquido, com teto de R$ 5 milhões, salvo exceções

Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas:

  • Multa de R$ 500,00 por mês ou fração de atraso

Erros no conteúdo da ECF também geram penalidades:

  • 3% sobre valores incorretos ou omitidos (mínimo de R$ 100,00)
  • Em alguns casos, 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta

Últimas Dicas para o Envio Correto

Com o prazo apertado, siga estas recomendações:

  1. Revisão completa dos dados contábeis e fiscais, cruzando informações com a ECD e outras declarações
  2. Use a validação automática do programa da ECF para encontrar e corrigir falhas
  3. Verifique o preenchimento de blocos obrigatórios, como o Bloco M (e-LALUR/e-LACS)
  4. Tenha um certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal)
  5. Faça backups dos arquivos transmitidos
  6. Consulte um contador especializado, se tiver dúvidas

Atenção Final: Não Deixe Para o Último Dia

A entrega da ECF é obrigatória e impacta diretamente a regularidade fiscal da sua empresa. Evite correrias de última hora e garanta o envio sem erros.

Organização e atenção agora evitam prejuízos no futuro.

Fonte: Jornal Contábil

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